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Despacho 9387/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo na diretora

Texto do documento

Despacho 9387/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo na diretora.

No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo, 18 de agosto de 2021, delegar a competência para a assinatura de contratos e autorização para a realização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento, na presidente do Conselho Administrativo, Maria de Fátima Gomes Fernandes. A presente delegação considera ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

18 de agosto de 2021. - O Conselho Administrativo: Maria de Fátima Gomes Fernandes, presidente - Cristina Isilda David Montes, vice-presidente - Francisco José Veloso dos Santos, secretário.

314566988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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