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Despacho 9383/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Manuel Isabelinho Miguéns no cargo de Secretário-Geral do Conselho Nacional de Educação

Texto do documento

Despacho 9383/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Manuel Isabelinho Miguéns no cargo de

Secretário-Geral do Conselho Nacional de Educação.

Considerando que, na sequência de procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), nos termos do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi designado Manuel Isabelinho Miguéns, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período, para exercer o cargo de Secretário-Geral do Conselho Nacional de Educação, com efeitos a 24 de maio de 2016.

Considerando que, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º e do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, a comissão de serviço do titular de cargo de direção superior é renovável, por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, estando a mesma dependente dos resultados evidenciados no respetivo exercício;

Considerando as qualidades, as competências e o desempenho do atual titular do cargo de Secretário-Geral do Conselho Nacional de Educação, e os resultados por si obtidos no período em análise, evidenciados no relatório apresentado nos termos do artigo 22.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.

Determina-se o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, é renovada a comissão de serviço de Manuel Isabelinho Miguéns, pelo período de cinco anos, no cargo de Secretário-Geral do Conselho Nacional de Educação.

2 - O ora designado é autorizado a optar pela remuneração-base de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.

3 - O presente despacho produz efeitos a 24 de maio de 2021.

9 de setembro de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 10 de setembro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

314567643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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