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Portaria 45/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Atualiza o programa de formação da área de especialização de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Portaria 45/2015

de 20 de fevereiro

Considerando que o programa de formação da especialidade de Medicina Geral e Familiar foi aprovado pela Portaria 300/2009, de 24 de março;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas para além das alterações e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Medicina Geral e Familiar, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 10 de fevereiro de 2015.

ANEXO

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR

A formação específica em Medicina Geral e Familiar (MGF) tem a duração de 48 meses (4 anos), sendo antecedida de uma formação genérica partilhada por todas as especialidades e designada por ano comum (12 meses).

A - Ano comum:

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

Conforme legislação em vigor

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento dos blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica:

1 - Duração: 48 meses.

2 - Estrutura - na fase específica do internato de MGF, a formação é realizada maioritariamente na área de especialização - Medicina Geral e Familiar. É constituída por estágios obrigatórios e estágios opcionais e ainda por estágios designados por curtos. A sobreposição de estágios é possível apenas no caso de estágios realizados em descontinuidade (estágio de Serviço de Urgência e estágio de Saúde Mental), sem que possa ser reduzida a sua duração total.

2.1 - São estágios obrigatórios:

a) Medicina Geral e Familiar 1 (MGF1);

b) Medicina Geral e Familiar 2 (MGF2);

c) Medicina Geral e Familiar 3 (MGF3);

d) Medicina Geral e Familiar 4 (MGF4);

e) Saúde Infantil e Juvenil;

f) Saúde da Mulher;

g) Saúde Mental;

h) Serviço de Urgência.

2.2 - São estágios opcionais os que forem definidos pelos participantes no processo formativo, avaliada a sua pertinência e exequibilidade pelos órgãos do internato.

2.2.1 - Na seleção destes estágios deve ser tido em conta o perfil profissional do médico de família e as necessidades formativas do interno dele decorrentes.

2.2.2 - São estágios opcionais, entre outros possíveis, os seguintes:

a) Cardiologia;

b) Dermatologia;

c) Endocrinologia;

d) Medicina interna;

e) Neurologia;

f) Pneumologia;

g) Oncologia;

h) Otorrinolaringologia;

i) Reumatologia.

2.3 - São estágios curtos os que se destinam à aquisição de formação complementar para aquisição de competências em procedimentos específicos.

2.4 - A coordenação de internato de MGF da respetiva zona promoverá a realização de cursos curriculares (obrigatórios e opcionais), para além dos estágios definidos.

2.5 - Sequência dos estágios:

a) A formação específica inicia-se com o estágio de MGF1 e termina com o estágio de MGF4;

b) O estágio de Serviço de Urgência e o estágio de Saúde Mental podem ser realizados de forma contínua ou descontínua, de acordo com a organização dos serviços onde decorram;

c) O estágio de Serviço de Urgência não pode ser realizado em sobreposição com os estágios de Saúde da Mulher, Saúde Infantil e Juvenil, Saúde Mental e MGF4;

d) O estágio de Saúde Mental não pode ser realizado em sobreposição com os estágios de Saúde da Mulher, Saúde Infantil e Juvenil e MGF4;

e) Os estágios curtos para aquisição de aptidões e de procedimentos técnicos específicos devem ser programados para o decurso dos estágios de MGF3 ou de MGF4.

2.6 - Duração dos estágios:

a) A duração dos estágios é prevista tendo em conta a existência de 11 meses úteis de trabalho em cada ano civil;

b) Os estágios de MGF1 e MGF2 terão uma duração total de 14 meses, sendo que qualquer um deles não pode ter uma duração inferior a 5 meses;

c) O estágio de MGF3 terá uma duração de 7 meses;

d) O estágio de MGF4 terá uma duração de 11 meses;

e) Os estágios curtos são incluídos nos estágios de MGF3 e de MGF4;

f) O estágio de Saúde Infantil e Juvenil terá uma duração de 2 meses;

g) O estágio de Saúde da Mulher terá uma duração de 2 meses;

h) O estágio de Saúde Mental terá uma duração de 2 meses (ou equivalente, se realizado de forma descontínua);

i) O estágio de Serviço de Urgência terá uma duração de 12 horas semanais durante 10 meses, realizado de forma descontínua, distribuídos pelas áreas de ortotraumatologia, cirurgia geral, medicina interna, ginecologia, obstetrícia e pediatria conjugando as necessidades formativas com a capacidade disponível;

j) Os estágios opcionais têm, no seu conjunto, uma duração de 6 meses;

k) A duração máxima dos estágios curtos é de 180 horas, sendo a duração de cada um deles variável, dependendo dos objetivos específicos definidos.

3 - Local de formação:

a) Os estágios obrigatórios de MGF são realizados na Unidade de Saúde (US) de colocação.

b) Os estágios realizados fora da US são efetuados, preferencialmente, em US de referência da instituição de colocação do interno;

c) Na impossibilidade dos estágios obrigatórios de Saúde Infantil e Juvenil, Saúde da Mulher e Saúde Mental poderem ser efetuados total ou parcialmente em instituições hospitalares, podem os mesmos ser efetuados em US, do mesmo ou de outro ACES, com idoneidade atribuída pelo colégio de MGF da Ordem dos Médicos;

d) Os locais de estágio deverão dar garantia de formação correspondente às definições curriculares estabelecidas.

4 - Objetivos de desempenho e de conhecimentos:

4.1 - Estágio MGF1:

4.1.1 - Objetivos gerais de desempenho:

a) Identificar os aspetos demográficos, socioeconómicos, culturais e os recursos de saúde da área geográfica da US, com repercussão na organização e prestação dos cuidados de saúde das populações;

b) Gerir atitudes e aptidões necessárias à gestão dos problemas de saúde mais frequentes, designadamente ao nível da anamnese, semiologia, formulação diagnóstica e princípios terapêuticos básicos;

c) Realizar a entrevista clínica, dominando as técnicas de comunicação e de registo clínico.

4.1.2 - Objetivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os conceitos que enquadram o exercício de MGF;

b) Descrever os conceitos epidemiológicos necessários à compreensão e diagnóstico dos problemas de saúde mais frequentes;

c) Conhecer as particularidades da anamnese e da caracterização semiológica dos problemas de saúde mais frequentes e de quadros clínicos inespecíficos;

d) Conhecer os diferentes modelos de consulta e os princípios de uma comunicação facilitadora da relação médico-doente;

e) Conhecer modelos de consulta que permitam detetar precocemente hábitos ou estilos de vida nocivos para a saúde e saber realizar uma intervenção breve;

f) Conhecer os princípios e componentes do registo clínico e dos sistemas de informação em saúde.

4.2 - Estágio MGF2:

4.2.1 - Objetivos gerais de desempenho:

a) Promover a abordagem familiar, utilizando os instrumentos que ajudem a compreender e caracterizar as famílias;

b) Aplicar adequadamente procedimentos preventivos a qualquer grupo ou pessoa com necessidades específicas intervindo ativamente na educação para a saúde;

c) Formular e colocar hipóteses diagnósticas, selecionando adequadamente os exames complementares e analisando criticamente o processo diagnóstico referente aos problemas mais prevalentes ou às afeções que possam colocar a vida em risco;

d) Estabelecer uma relação médico doente, que auxilie o processo de diagnóstico e terapêutica.

4.2.2 - Objetivos gerais de conhecimentos:

a) Interiorizar os conhecimentos necessários à compreensão das famílias e saber utilizar os instrumentos de caracterização e avaliação familiar;

b) Dominar os conhecimentos necessários à promoção de saúde, negociando a modificação de estilos de vida, fazendo a deteção precoce de hábitos prejudiciais para a saúde (como tabaco e consumo nocivo de álcool) e saber realizar uma intervenção breve;

c) Conhecer e saber interpretar os exames complementares de diagnóstico de utilização mais frequente;

d) Conhecer os programas de vigilância periódica de saúde, bem como os procedimentos preventivos recomendados, de acordo com a melhor evidência técnico-científica.

4.3 - Estágio em MGF3:

4.3.1 - Objetivos gerais de desempenho:

a) Selecionar problemas da prática profissional para objeto de estudo, investigação e apresentação;

b) Selecionar e interpretar indicadores de qualidade e de gestão da consulta;

c) Aplicar as regras da comunicação, escrita e oral, adequadas às diversas atividades no âmbito do exercício médico;

d) Estabelecer, relativamente aos diferentes problemas de saúde, planos de atuação abrangentes e integrados, com a respetiva avaliação de resultados;

e) Negociar com os doentes o plano terapêutico, estimulando a sua autonomia, responsabilizando-os pela sua saúde e auxiliando-os a lidar com a doença ou a incapacidade dela resultante, bem como a promover a sua reabilitação ou paliação.

4.3.2 - Objetivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os diferentes níveis de intervenção junto da pessoa doente ou com problemas de saúde, incluindo os relativos à prescrição de fármacos mais frequentemente utilizados;

b) Conhecer a importância da relação doente/família e comunicação médico/doente/família no processo de consulta;

c) Conhecer os aspetos psicossociais, éticos e legais envolvidos nos problemas de saúde dos doentes.

4.4 - Estágio em MGF4:

4.4.1 - Objetivos gerais de desempenho:

a) Identificar problemas de saúde de forma integrada a partir de queixas, sintomas e sinais, analisando-os no contexto pessoal, familiar, profissional e social, tendo em conta a opinião do doente na sua hierarquização;

b) Negociação de planos terapêuticos, tendo em conta a globalidade e hierarquização dos problemas e ou das necessidades de saúde, demonstrando eficácia e eficiência, que reflitam o uso adequado dos recursos disponíveis;

c) Coordenar os cuidados prestados por outros profissionais de saúde, assumindo uma posição de provedoria do doente;

d) Gerir a prática clínica e garantir a acessibilidade dos doentes aos cuidados de saúde;

e) Adotar uma abordagem clínica crítica, baseada na investigação e na evidência científica;

f) Prestar cuidados de saúde no domicílio, integrando as necessárias técnicas e competências específicas.

4.4.2 - Objetivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer e saber interpretar objetivos, critérios e indicadores de desempenho clínico;

b) Conhecer métodos de abordagem de situações complexas, incluindo as de multimorbilidade e as associadas à polimedicação;

c) Adquirir conhecimentos nas áreas de prevenção quaternária e de cuidados continuados e paliativos;

d) Adquirir conhecimentos na área do planeamento e gestão em saúde.

4.5 - Estágio de Saúde Infantil e Juvenil:

4.5.1 - Objetivos gerais de desempenho:

a) Realizar a vigilância de saúde infantil adequada a cada faixa etária;

b) Manejar os problemas de saúde, agudos ou crónicos, mais comuns nas várias idades pediátricas;

c) Aplicar técnicas de comunicação com crianças, adolescentes e suas famílias.

4.5.2 - Objetivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer as características das etapas mais importantes do desenvolvimento físico, intelectual, emocional e social, do nascimento à adolescência;

b) Conhecer os problemas de saúde mais frequentes desde o nascimento até à adolescência;

c) Reconhecer os sinais de alarme que possam exigir referenciação atempada;

d) Conhecer o valor da educação para a saúde e a oportunidade de prevenção da doença, em todas as abordagens dos problemas da criança e do adolescente;

e) Conhecer e saber lidar com as etapas e particularidades da criança e do adolescente;

f) Conhecer o impacto que o comportamento da família pode ter sobre a criança/ adolescente portador de doença aguda ou crónica, bem como a influência que estas doenças podem ter sobre a dinâmica familiar;

g) Conhecer e sinalizar precocemente as crianças e jovens em risco ou com necessidades especiais;

h) Conhecer as perturbações emocionais e do comportamento mais frequentes nas crianças e adolescentes.

4.6 - Saúde da Mulher:

4.6.1 - Objetivos gerais de desempenho:

a) Efetuar os procedimentos ginecológicos básicos (entrevista clínica, exame físico, incluindo exame mamário e ginecológico, esfregaço cervico-vaginal);

b) Reconhecer os diferentes problemas ginecológicos e terapêuticas comuns;

c) Executar os procedimentos técnicos necessários à aplicação de métodos contracetivos de longa duração;

d) Efetuar uma abordagem compreensiva da mulher grávida e do casal, avaliando o risco pré-natal nas suas várias dimensões;

e) Executar e interpretar os procedimentos de monitorização clínica da gravidez, requisitar e interpretar os resultados de monitorização laboratorial e ecográfica;

f) Atuar, do ponto de vista diagnóstico e terapêutico, nas patologias intercorrentes mais comuns na grávida e puérpera;

g) Reconhecer sinais de início de trabalho de parto de modo a referenciar atempadamente;

h) Identificar as situações, ginecológicas e obstétricas, que justificam a intervenção de outros profissionais de saúde.

4.6.2 - Objetivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os problemas de saúde específicos da mulher, desde a adolescência até à velhice, sabendo como atuar preventivamente nas diferentes fases;

b) Conhecer os aspetos fisiológicos, fisiopatológicos e psicológicos do normal desenvolvimento da gravidez, parto e puerpério;

c) Conhecer e saber como resolver as intercorrências comuns, nas diferentes idades e estados;

d) Conhecer os problemas de saúde, ginecológicos e obstétricos, que justificam a intervenção de outros profissionais de saúde.

4.7 - Serviço de Urgência:

4.7.1 - Objetivos gerais de desempenho:

a) Efetuar abordagem inicial, integrada, adaptada e pertinente, ao doente em situação de doença aguda, urgente ou emergente;

b) Efetuar abordagem inicial integrada, adaptada e pertinente, ao doente politraumatizado, executando de forma adequada as manobras de suporte básico de vida;

c) Executar procedimentos simples de pequena cirurgia (suturas, drenagens, limpeza de feridas).

4.7.2 - Objetivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os princípios da abordagem de doentes em situação urgente e ou emergente e saber identificar os sinais de priorização na prestação de cuidados;

b) Conhecer a abordagem do doente politraumatizado, saber identificar os mecanismos de «agressão» e saber como avaliar as repercussões das lesões nos diferentes órgãos e sistemas;

c) Conhecer os critérios diagnósticos e princípios de tratamento das situações médicas agudas mais comuns;

d) Conhecer os critérios de diagnóstico e terapêutica das lesões ortotraumatológicas mais frequentes do esqueleto axial e apendicular;

e) Conhecer os critérios diagnósticos e terapêuticos das emergências toxicológicas.

4.8 - Saúde Mental:

4.8.1 - Objetivos gerais de desempenho:

a) Diagnosticar, saber tratar e ou saber referenciar os problemas mentais e de dependência mais frequentes (incluindo tabaco e consumo de álcool);

b) Efetuar uma abordagem familiar e psicossocial dos doentes com transtornos mentais;

c) Utilizar as estratégias terapêuticas fundamentais em psiquiatria;

d) Diagnosticar e tomar medidas terapêuticas imediatas em situações agudas e urgentes em psiquiatria;

e) Efetuar uma entrevista clínica adequada em psiquiatria.

4.8.2 - Objetivos gerais de conhecimentos:

a) Identificar fatores de risco para a saúde mental;

b) Conhecer e aplicar as medidas de deteção e prevenção de transtornos da saúde mental e dependências (incluindo tabaco e consumo de álcool);

c) Saber entender as emoções e conflitos psicológicos dos doentes com problemas de saúde mental;

d) Saber adequar os recursos disponíveis da comunidade na promoção da saúde mental e no apoio aos doentes psiquiátricos.

4.9 - Estágios opcionais:

4.9.1 - Objetivos gerais de desempenho:

a) Reconhecer os problemas de saúde mais frequentes na área de diferenciação escolhida;

b) Adquirir aptidões específicas/ técnicas diagnósticas/ técnicas terapêuticas passíveis de aplicação em MGF, de acordo com o estado de desenvolvimento do conhecimento médico e da prática clínica na área de diferenciação escolhida;

c) Interpretar os protocolos de complementaridade eventualmente existentes entre MGF e a área de diferenciação escolhida.

4.9.2 - Objetivos gerais de conhecimentos:

a) Conhecer os aspetos semiológicos e fisiopatológicos e os critérios de diagnóstico dos problemas de saúde mais frequentes na área de especialização respetiva;

b) Interpretar os exames auxiliares de diagnóstico mais comuns na área de especialização respetiva;

c) Conhecer os princípios terapêuticos e os fármacos mais utilizados na área de especialização e os princípios éticos que se aplicam na prática clínica.

4.10 - Ligação à unidade de saúde de colocação

Durante os estágios obrigatórios e opcionais realizados fora da US, os médicos internos deslocar-se-ão um ou dois períodos semanais à US de colocação.

a) Esta ligação destina-se a garantir a coesão do processo formativo;

b) As tarefas são programadas e coordenadas pelo respetivo orientador;

c) Não podem, em circunstância alguma, pôr em causa os objetivos definidos para o respetivo estágio.

4.11 - Cursos curriculares - os cursos curriculares têm a finalidade de robustecer os conhecimentos considerados relevantes para o exercício diferenciado da especialidade.

4.11.1 - Poderão ser desenvolvidos cursos de entre as seguintes áreas: investigação, fármaco epidemiologia, qualidade, medicina baseada na evidência, ética e deontologia, cuidados paliativos e continuados, comunicação e relação médico-doente.

4.11.2 - Os cursos têm carácter obrigatório ou opcional, de acordo com o plano de formação da respetiva coordenação de internato.

4.11.3 - A carga horária total para cursos curriculares não deverá exceder as 250 horas.

5 - Avaliação:

5.1 - Avaliação de desempenho:

5.1.1 - Tipo de avaliação

A avaliação de desempenho de cada estágio é contínua e de natureza formativa, de acordo com o Regulamento do Internato Médico.

5.1.2 - Momentos de avaliação

A avaliação de desempenho é formalizada no final de cada estágio.

5.1.3 - Parâmetros a avaliar

Os parâmetros de avaliação são explicitados numa grelha de avaliação de desempenho e a ponderação que lhes é atribuída é a seguinte:

a) Capacidade de execução técnica - 4;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional - 3;

d) Relações humanas no trabalho - 1.

5.1.4 - Competência para avaliar - a avaliação de desempenho compete ao orientador de formação ou ao responsável de estágio conforme se trate de estágio de MGF ou de outro estágio, respetivamente.

5.2 - Avaliação de conhecimentos:

5.2.1 - Tipo e conteúdo da avaliação

A avaliação de conhecimentos formaliza-se através de uma prova, com a duração máxima de noventa minutos, e tem por base:

a) A análise e discussão do relatório de atividades do estágio numa perspetiva formativa, não podendo ser objeto de classificação;

b) A avaliação dos conteúdos científicos relativos aos objetivos de conhecimentos.

5.2.2 - Momentos de avaliação

A avaliação de conhecimentos é feita no final de cada estágio ou cumulativamente no final de cada período de 12 meses, respeitando, neste caso, a todos os estágios realizados no ano transato.

5.2.3 - Documentos auxiliares de avaliação

Os parâmetros e critérios nacionais de avaliação deverão ser explicitados numa grelha de avaliação de conhecimentos, previamente divulgada.

5.2.4 - Competência para avaliar:

a) A avaliação de conhecimentos compete a uma comissão nomeada pelo coordenador de internato respetivo;

b) A comissão de avaliação é composta por diretores de internato e ou orientadores de formação.

5.2.5 - Apenas os estágios obrigatórios são sujeitos a avaliação de conhecimentos.

6 - Avaliação final do internato:

6.1 - Prova de discussão curricular - o curriculum vitae deve conter o resultado das avaliações de desempenho e de conhecimentos obtidas ao longo do processo formativo.

6.2 - Prova prática - discussão de 1 caso clínico sorteado entre 3 casos clínicos.

6.3 - Prova teórica - assume a forma de uma prova nacional escrita de escolha múltipla, elaborada por uma comissão constituída por elementos indigitados pelo Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar e por elementos indigitados pelos Coordenadores Regionais do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar.

6.4 - Classificação final do internato - é igual à classificação da avaliação final e resulta da média aritmética das notas obtidas em cada uma das três provas.

7 - Aplicabilidade:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de janeiro de 2015 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica em 2015.

7.2 - Em relação ao exame final o presente programa entrará em vigor para os candidatos às provas na época de fevereiro/abril de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/466766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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