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Despacho 8201/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço dos procuradores da República Carlos Rodrigo Pereira Fraga Figueiredo, Maria Gertrudes de Oliveira Mendes e Maria Leonor Gonzaga Gomes de Mascarenhas como docentes do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Despacho 8201/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço dos procuradores da República Carlos Rodrigo Pereira Fraga Figueiredo, Maria Gertrudes de Oliveira Mendes e Maria Leonor Gonzaga Gomes de Mascarenhas como docentes do Centro de Estudos Judiciários.

Por despacho de 21 de julho de 2021 do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, no uso da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Despacho 1505/2020 de 17 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22/2020, de 31 de janeiro) e obtida autorização do Conselho Superior do Ministério Público por deliberação de 7 de julho p.p., foi autorizada a renovação da comissão de serviço, por três anos, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 80.º e 94.º, n.º 4, alínea j), da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, como docentes a tempo inteiro, do Centro de Estudos Judiciários, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, aos seguintes magistrados:

Procurador da República Carlos Rodrigo Pereira Fraga Figueiredo;

Procuradora da República Maria Gertrudes de Oliveira Mendes;

Procuradora da República Maria Leonor Gonzaga Gomes de Mascarenhas.

13 de agosto de 2021. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

314496209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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