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Despacho 7950/2021, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo

Texto do documento

Despacho 7950/2021

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo.

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º, 46.º e 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Susana Sara Carvalho Machado Rocha Antunes designada por meu despacho de 22 de julho de 2021, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender na área de Alunos do 2.º e 3.º Ciclo.

1.2 - Exercer o poder disciplinar relativo aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo de o mesmo ser exercido pelo diretor.

1.3 - Superintender e gerir as instalações, espaços e recursos.

1.4 - Superintender a área de Pessoal Não - Docente, Assistentes Operacionais, afeto à Escola Básica Vallis Longus e proceder à sua avaliação de desempenho.

1.5 - Promover as diligencias necessárias para aquisição de bens e/ou serviços, propondo a respetiva aquisição ao Conselho Administrativo;

1.6 - Superintender a organização e serviços na área da Higiene e Segurança do Agrupamento.

1.7 - Superintender a organização do Inventário do Agrupamento.

1.8 - Convocar todas as reuniões que entenda como necessárias para o exercício e cumprimento das competências delegadas.

1.9 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;

1.10 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos no artigo 50.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

30 de julho de 2021. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.

314470183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4622703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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