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Edital 879/2021, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Ciências do Desporto - Aprendizagem Motora

Texto do documento

Edital 879/2021

Sumário: Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Ciências do Desporto - Aprendizagem Motora.

Concurso para Recrutamento de um Professor Auxiliar da Área Disciplinar Ciências do Desporto - Aprendizagem Motora, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 21 de junho de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 1861/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 7 de fevereiro de 2020, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Ciências do Desporto - Aprendizagem Motora, da Faculdade de Desporto desta Universidade:

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão.

São requisitos de admissão ao concurso:

a) Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - O processo de candidatura

3.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo. No caso de a candidatura ser remetida por correio do estrangeiro, solicita-se o envio de um e-mail para recrutamentorh@sp.up.pt contendo a referência ao edital do concurso e a data de remessa.

3.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa.

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 5.2 do presente edital;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

3.3 - Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.

3.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

4 - A Reitoria da Universidade do Porto, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

5 - Processo de seleção.

Nos vários itens elencados no presente capítulo deverão relevar os aspetos curriculares na área de Ciências do Desporto, em particular no domínio específico da Aprendizagem Motora.

5.1 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto

A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Grau de Doutor em Ciências do Desporto, com tema de tese reconhecidamente relacionado com a Aprendizagem Motora;

b) Ter, nos 5 anos anteriores à data do presente concurso, produção científica na área de especialização para a qual é aberto o concurso, com pelo menos, 15 publicações como coautor, das quais 5 como primeiro ou último autor, designadamente artigos em revistas indexadas em bases de dados internacionais e com avaliação pelos pares, livros ou capítulos de livro de circulação internacional (excluem-se edições do autor ou artigos e resumos publicados em revistas ou atas de congressos).

c) Ter, nos 5 anos anteriores à data do presente concurso, atividade de docência em instituições do ensino superior, com experiência de lecionação de unidades curriculares no domínio específico para a qual é aberto o concurso.

d) Comprovação do domínio da língua inglesa.

A aprovação exigirá uma maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

5.2 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto e tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, passa-se à sua ordenação com base nas vertentes e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, segundo as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico (V(índice I) (60 %) - diz respeito à atividade científica relacionada com no domínio específico para a qual é aberto o concurso, que se quer avaliada pelos pares e internacionalizada e realizada, exclusivamente, nos últimos 5 anos.

CI1 - Produção científica (55 %).

Considera-se a quantidade da produção científica de que o candidato é autor ou coautor (artigos em revistas, livros, capítulos de livros, artigos em atas de conferências, ou edição de atas, livros ou números de revistas), bem como, e fundamentalmente, a sua qualidade e o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica;

CI2 - Coordenação e/ou participação em projetos científicos (15 %).

Considera-se a participação em projetos e redes científicas, tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional, e o nível de financiamento;

CI3 - Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (15 %).

Considera-se a participação em conselhos editoriais de revistas, a atividade de avaliação e revisão de publicações científicas, a participação em órgãos de sociedades científicas, prémios de sociedades científicas, palestras convidadas, avaliação de projetos e de artigos científicos, júris de provas académicas e ainda prémios, bolsas ou distinções obtidas;

CI4 - Dinamização da atividade científica e orientação (15 %).

Considera-se a capacidade de coordenação e de liderança de equipas de investigação, nomeadamente a orientação, concluída e em curso, de projetos de pós-doutoramento, teses de doutoramento e de dissertações de mestrado.

b) Atividade e experiência pedagógica (VE) (30 %) - diz respeito à atividade pedagógica realizada exclusivamente nos últimos 5 anos, na área da Aprendizagem Motora.

CE1 - Atividade letiva (50 %).

Considera-se a experiência de lecionação em instituições de ensino superior nacionais ou internacionais, tendo em conta a quantidade e diversidade de ciclos de estudos e do nível de formação [graduada (1.º Ciclos de Estudos) e pós-graduada (2.º e 3.º ciclos de Estudos)].

CE2 - Material pedagógico (30 %).

Considera-se a produção de material de apoio pedagógico, sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos com dimensão e natureza didática.

CE3 - Dinamização pedagógica (20 %).

Considera-se a iniciativa e a capacidade demonstradas na promoção de novas iniciativas pedagógicas, como sejam: propostas de criação|dinamização de cursos ou unidades curriculares ou, organização de seminários, workshops, webminars de formação académica e profissional especializada na área de especialidade da Aprendizagem Motora e o envolvimento em projetos de inovação pedagógica.

c) Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento (V(índice TC)) (10 %) - São analisados os seguintes parâmetros:

TC1 - Consultoria e prestação de serviços (50 %).

Coordenação e participação em: i) atividades de consultoria e prestação de serviços, envolvendo organizações/associações dos setores público ou privado; ii) docência em cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos para organizações/associações dos setores público ou privado; e iii) projetos de intervenção e na comunidade.

TC2 - Divulgação do conhecimento e sua valorização económica (50 %).

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, quer junto da comunidade científica (p.e., organização de congressos, conferências, seminários) quer para públicos diversos. Divulgação científica e do conhecimento nos meios de comunicação social. Registo de patentes.

6 - Modo de funcionamento do júri.

6.1 - Na avaliação curricular, cada vogal da comissão de seleção faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente prevista no ponto 5.2, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, cuja ponderação se encontra prevista no Anexo I. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 5.2.

6.2 - O júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

6.3 - O júri procederá [ou poderá proceder] à realização de audições públicas dos candidatos admitidos.

6.4 - O júri procederá à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. As audições públicas terão lugar antes da realização da reunião do júri que vise à ordenação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

6.5 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência.

7 - Deliberações do júri

7.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

7.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

8 - Notificações e audiência dos interessados

8.1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

8.2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, no uso de competência delegada.

Vogais:

Doutor Go Tani, Professor Titular, Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de S. Paulo, Brasil;

Doutor Umberto César Corrêa, Professor Titular, Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de S. Paulo, Brasil;

Doutor João Manuel Pardal Barreiros, Professor Catedrático, Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Doutor José António Ribeiro Maia, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Doutora Maria Olga Fernandes Vasconcelos, Professora Associada da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de junho de 2021. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva.

ANEXO I

Tabela 1 - Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação curricular (AC)

(ver documento original)

AC = 0,60 x V(índice I) + 0,30 x V(índice E) + 0,10 x V(índice TC)

314392497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4610645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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