Sumário: Regulamento da Plataforma Estratégica «Instituto de Arte e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa».
Preâmbulo
A NOVA prevê, no seu Plano Estratégico 2020-2030, a criação de um Instituto de Arte e Tecnologia (NOVA IA&T), cuja Missão é desenvolver, através da formação, da investigação, da inovação e da prestação de serviços, num contexto internacional de excelência, a criação artística e de produtos e de serviços que incorporem uma dimensão estética ou de design, baseada na tecnologia em todas as suas formas. O NOVA IA&T é uma Plataforma Estratégica da NOVA, de acordo com o definido nos estatutos da Universidade, no seu artigo 35.º, cruzando as competências da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas. A Plataforma ocupará as instalações cedidas à NOVA do antigo Presídio da Trafaria, localizado no concelho de Almada.
De forma a regulamentar o funcionamento do IA&T, torna-se necessário definir os seus órgãos de gestão e de aconselhamento, bem como as suas funções e atuação conjunta, conforme os Estatutos da NOVA.
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e da alínea I) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, obtido o parecer favorável do Colégio de Diretores, na sua reunião de 17 de junho de 2021, aprovo o Regulamento do Instituto de Arte e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
29 de junho de 2021. - O Reitor, João Sàágua.
Regulamento da Plataforma Estratégica «Instituto de Arte e Tecnologia Universidade Nova de Lisboa»
Artigo 1.º
Natureza e enquadramento orgânico
1 - O Instituto de Arte e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente NOVA IA&T é uma plataforma estratégica, enquadrando-se no definido no artigo 35.º dos Estatutos da NOVA.
2 - O NOVA IA&T desenvolve a sua atividade cruzando competências da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), podendo vir a ser integrado por outras Unidades Orgânicas da NOVA.
Artigo 2.º
Missão
1 - O NOVA IA&T tem por missão promover a qualidade e excelência, no domínio das artes e tecnologias, e desenvolver, através da formação, da investigação, da inovação e da prestação de serviços, a criação artística e de produtos e de serviços que incorporem uma dimensão estética baseada na tecnologia.
2 - O NOVA IA&T visa incentivar a interface entre a arte e a tecnologia e potenciar os princípios da justiça social, da sustentabilidade ecológica e do desenvolvimento económico, sublinhando a importância da relação entre as ciências sociais, a arte, a cultura e a tecnologia.
Artigo 3.º
Áreas de atividade
1 - Na prossecução da sua missão, o NOVA IA&T desenvolve a sua atividade nas áreas da formação, da investigação, da inovação e da prestação de serviços.
2 - A atividade a desenvolver pelo NOVA IA&T enquadra-se nas áreas científicas de interface entre a arte e a tecnologia e compreende, designadamente:
a) A preparação e a lecionação de cursos conferentes a grau, de formação e de atualização dirigidos à comunidade;
b) O desenvolvimento de ações de colaboração com outras instituições;
c) A criação de fóruns de discussão e de centros de conhecimento;
d) A dinamização de uma rede de intercâmbio;
e) O desenvolvimento e promoção de projetos de criação e experimentação na investigação, através, nomeadamente, de laboratórios tecnológicos;
f) O apoio à ciência e investigação interdisciplinar e colaborativa, associando académicos, especialistas, artistas residentes nacionais e estrangeiros, profissionais de empresas, estudantes, mas também redes internacionais;
g) A promoção e desenvolvimento da inovação orientada para a criação de valor ao nível dos produtos e serviços;
h) A prestação de serviços, remunerados ou não, no âmbito da formação ou da atualização profissional e científica e da investigação nas áreas da arte e tecnologia, nomeadamente, através da consultoria, da preparação e gestão de conferências, fóruns, exposições, ciclos temáticos e da elaboração de produtos;
i) A promoção e apoio a empresas inovadoras.
Artigo 4.º
Órgãos de gestão
1 - São órgãos de gestão do NOVA IA&T:
a) O Conselho de Coordenação;
b) A Comissão Executiva;
c) O Conselho Consultivo.
2 - A Comissão Executiva poderá integrar unidades, designados Laboratórios, que agregarão projetos na respetiva área temática.
3 - A criação de Laboratórios será da responsabilidade da Comissão Executiva, após aprovação do Conselho de Coordenação.
4 - Cada Laboratório poderá ter uma direção executiva, cujo responsável será o interlocutor do projeto perante a Comissão Executiva.
5 - Os mandatos dos membros dos órgãos de gestão cessam com a cessação do mandato do Reitor.
Artigo 5.º
Conselho de Coordenação
1 - O Conselho de Coordenação tem a seguinte composição:
a) O membro da Equipa Reitoral com o pelouro da área da Inovação, nomeado pelo Reitor, que preside;
b) Dois vogais, nomeados pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FCT;
c) Dois vogais, nomeados pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FCSH;
d) Se outras Orgânicas da NOVA vierem integrar a Plataforma NOVA IA&T, designarão os seus vogais, cuja representação será proporcional à sua participação e contribuição.
2 - Os vogais do Conselho de Coordenação são escolhidos de entre o corpo docente e investigador da FCT e da FCSH, pertencentes às áreas científicas do NOVA IA&T.
3 - O exercício de funções no Conselho de Coordenação não é remunerado.
4 - Compete ao Conselho de Coordenação:
a) Aprovar o plano anual de atividades do NOVA IA&T e respetivo orçamento;
b) Acompanhar a execução dos planos estratégicos e planos de atividades e orçamento;
c) Aprovar os relatórios de atividades e de contas;
d) Aprovar as propostas de colaboração com entidades externas.
5 - O Conselho de Coordenação reúne, ordinariamente, com uma periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convoque, com a antecedência mínima de 48 horas, por iniciativa própria ou a requerimento de dois membros vogais.
6 - Das convocatórias constará a agenda de trabalhos, sendo elaborada ata de cada reunião.
Artigo 6.º
Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva tem a seguinte composição:
a) Diretor Executivo, que preside;
b) Um número variável de outros elementos Executivos, cujo número e funções será definido pelo Conselho de Coordenação;
2 - O Diretor Executivo e os restantes membros da Comissão Executiva são escolhidos pelo Conselho Diretivo e aprovados pelo Reitor.
3 - Compete à Comissão Executiva:
a) Propor ao Conselho de Coordenação o plano anual de atividades, respetivo orçamento e relatórios de atividades e contas;
b) Assegurar a gestão e o funcionamento regular do NOVA IA&T;
c) Executar o plano de atividades.
4 - A Comissão Executiva reúne, ordinariamente, com uma periodicidade de 15 dias e, extraordinariamente, sempre que o Diretor Executivo a convoque, com a antecedência mínima de 48 horas, por iniciativa própria, a solicitação do Conselho de Coordenação ou requerimento de dois membros.
5 - Das convocatórias constará a agenda de trabalhos, sendo elaborada ata de cada reunião.
Artigo 7.º
Conselho Consultivo
1 - O Conselho Consultivo é nomeado pelo Reitor e é constituído por membros pertencentes à FCT e à FCSH, por personalidades de reconhecido mérito e por representantes de entidades externas, nacionais ou estrangeiras.
2 - O Conselho Consultivo é composto por 13 a 19 membros, sendo pelo menos 2 pertencentes à Universidade, dois representantes, respetivamente, dos Ministérios que tutelam a ciência tecnologia e o ensino superior e a cultura, e os restantes, personalidades ou entidades, públicas ou privadas, com atribuições nas áreas da arte e tecnologia.
3 - Na primeira reunião após a nomeação, convocada pelo Reitor, os membros nomeados do Conselho Consultivo escolhem, de entre si, o seu Presidente.
4 - Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre o plano estratégico do NOVA IA&T e sobre o plano anual de atividades, respetivo orçamento e relatórios.
5 - O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado para o efeito pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Coordenação ou de mais de metade dos seus membros.
Artigo 8.º
Normas finais e transitórias
Os órgãos do NOVA IA&T previstos no presente Regulamento deverão estar constituídos ou investidos e em condições de iniciar as suas funções no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor deste, cabendo ao Reitor ou quem ele nomeie praticar ou determinar a prática de todos os atos e desencadear e conduzir todos procedimentos necessários para tal.
Artigo 9.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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