Sumário: Tabela de emolumentos para atos praticados pelo Instituto Superior de Agronomia.
Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (ISA), homologados pelo Despacho 8240/2020, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto, compete ao Conselho de Gestão do ISA fixar as taxas e os emolumentos praticados no ISA;
Considerando a necessidade de adequar a tabela de emolumentos praticados no ISA tendo em conta o Despacho 2130/2021, de 25 de janeiro de 2021, que altera a tabela de emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (ULisboa), e bem assim de proceder a demais alterações consideradas essenciais;
Nos termos da Lei e dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão aprovou, na sua reunião de 15 de junho de 2021, uma alteração à tabela de emolumentos para atos praticados pelo Instituto Superior de Agronomia, publicada em anexo ao Despacho 7821/2015, de 29 de junho e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 15 de julho de 2015, pelo que se determina a sua republicação em anexo a este despacho.
12 de julho de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.
Tabela de Emolumentos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
(ver documento original)
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