Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 436/2021, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Não julga inconstitucionais as normas ínsitas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º que modelam o regime jurídico da «Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético», aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e prorrogado pelo artigo 6.º da Lei n.º 159-C/2015, de 30 de dezembro

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 436/2021

Sumário: Não julga inconstitucionais as normas ínsitas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º que modelam o regime jurídico da «Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético», aprovado pelo artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e prorrogado pelo artigo 6.º da Lei 159-C/2015, de 30 de dezembro.

Processo 965/20

III - Decisão

Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Não julgar inconstitucionais as normas ínsitas nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 11.º e 12.º que modelam o regime jurídico da "Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético", aprovado pelo artigo 228.º da Lei 83.º-C/2013, de 31 de dezembro, e prorrogado pelo artigo 6.º da Lei 159-C/2015, de 30 de dezembro.

b) Negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta, ponderados os critérios fixados no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 2, do mesmo diploma).

Lisboa, 22 de junho de 2021. - Mariana Canotilho - Fernando Vaz Ventura - Assunção Raimundo - Pedro Machete.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210436.html

314418343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4602685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda