Acórdão (extrato) n.º 427/2021
Sumário: Indefere reclamação do despacho que indeferiu a admissão do recurso com fundamento em extemporaneidade.
III - Decisão
Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se indeferir a reclamação e condenar o reclamante A. nas custas, fixando, de acordo com os impulsos processuais em apreço e a valoração seguida pelo Tribunal em casos similares, a taxa de justiça em 20 (vinte) unidades de conta.
Notifique.
Lisboa, 22 de junho de 2021. - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210427.html
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