Decreto Regulamentar Regional 7/83/A
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Tendo em conta as atribuições do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor no âmbito da segurança social dos profissionais da pesca, verifica-se a necessidade de que, através dos órgãos desta empresa pública regional, sejam asseguradas as adequadas ligações com as entidades do sector.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 50/81/A, de 30 de Novembro, passa a ter a redacção a seguir indicada.
Art. 4.º - 1 ...
...
c) 1 representante da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Aprovado em Conselho em 17 de Janeiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.