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Decreto Regulamentar Regional 7/83/A, de 17 de Março

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Sumário

Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 50/81-A, de 30 de Novembro (aprova o Estatuto do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/83/A
Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Tendo em conta as atribuições do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor no âmbito da segurança social dos profissionais da pesca, verifica-se a necessidade de que, através dos órgãos desta empresa pública regional, sejam asseguradas as adequadas ligações com as entidades do sector.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 50/81/A, de 30 de Novembro, passa a ter a redacção a seguir indicada.

Art. 4.º - 1 ...
...
c) 1 representante da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Aprovado em Conselho em 17 de Janeiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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