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Aviso 12226/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Designação e nota curricular relativa ao procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Balcão Único de Atendimento

Texto do documento

Aviso 12226/2021

Sumário: Designação e nota curricular relativa ao procedimento concursal para o cargo de chefe da Divisão de Balcão Único de Atendimento.

Designação e nota curricular relativa ao procedimento concursal para o cargo de Chefe da Divisão de Balcão Único de Atendimento

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que por meu despacho de 10 de maio de 2021, foi designada para o cargo de Chefe da Divisão de Balcão Único de Atendimento a Técnico Superior Ana Catarina Leite da Costa Veiga, cujo conteúdo se transcreve:

«Considerando que:

Na sequência da proposta para a abertura de procedimentos concursais para cargos de direção intermédia de 2.º, aprovados em sede de reunião da Assembleia Municipal do Município de Vila Nova de Famalicão, realizada em 25 de setembro de 2020, por proposta deliberada da Câmara Municipal aprovada em reunião de 21 de maio de 2020.

Em 23 de fevereiro de 2021, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 37, e na Bolsa de Emprego Público, a abertura do procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, visando o provimento do lugar de Chefe da Divisão de Balcão Único de Atendimento;

Decorridos os procedimentos legalmente previstos, o júri do procedimento concursal apresentou proposta de designação, datada de 06 de maio de 2021, da candidata Ana Catarina Leite da Costa Veiga, por a mesma reunir os requisitos legais definidos no 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para o recrutamento de cargos de direção intermédia do 2.º grau, e deter o perfil e a experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Balcão Único de Atendimento, nos termos e com os fundamentos constantes da proposta de designação;

Determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, da candidata Ana Catarina Leite da Costa Veiga, Técnica Superior, para o cargo de Chefe da Divisão de Balcão Único de Atendimento, da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o provimento produz efeitos à data de 01 de junho de 2021.

Proceda-se à publicitação do presente despacho de nomeação na 2.ª série do Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional da designada, em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.»

Nota Curricular

Identificação: Ana Catarina Leite da Costa Veiga.

Habilitações académicas: Licenciatura em Biologia pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto em 2001; Pós-graduação em Filosofia, área de especialização em Bioética pela Universidade Católica Portuguesa em 2007; conclusão do 1.º ano de mestrado em Administração Pública, com a obtenção de especialização em Gestão Pública e Políticas Públicas, pela Universidade do Minho em 2015.

Formação profissional: Frequência de diversas ações de formação, seminários e outros, no âmbito da sua atividade profissional, abrangendo diversas áreas de ação, designadamente: Código de Procedimento Administrativo, Contratação Pública, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho - SIADAP, Gestão e tratamento de reclamações, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Experiência profissional: Entre 2002 e 2003 - Estágio profissional, Município de Vila Nova de Famalicão. Entre 2003 e 2015 - Técnica superior da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Desde setembro de 2015 a 28 de fevereiro de 2017 - Exercício das funções de Chefe de Divisão de Balcão Único de Atendimento, em regime de substituição, na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. De 1 de março de 2017 a 30 de abril de 2019 - Chefe de Divisão de Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em regime de comissão de serviço. Desde 27 de abril de 2020 - Exercício das funções de Chefe de Divisão de Balcão Único de Atendimento, em regime de substituição, na Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

15 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

314335123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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