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Despacho 5568/2021, de 4 de Junho

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Sumário

Autoriza e ratifica o exercício de funções médicas por 17 aposentados

Texto do documento

Despacho 5568/2021

Sumário: Autoriza e ratifica o exercício de funções médicas por 17 aposentados.

Considerando a proposta de vários Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo e ratifico o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência (JMAI), pelo período de quatro meses, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, pelos aposentados, carga horária semanal e ACES, a seguir identificados, com as respetivas datas de produção de efeitos:

a) Amílcar Guedes Lousa, a tempo completo, ACES Cávado I - Braga, a partir de 15 de novembro de 2020;

b) Angélica Maria Borges Gouveia, a tempo parcial, ACES Grande Porto VII - Gaia, a partir de 15 de novembro de 2020;

c) Arnaldo Jorge Monteiro de Araújo e Silva, a tempo parcial, Coordenador do Núcleo de Coordenação Regional das JMAI e Presidente da Junta Médica Regional, a partir de 15 de novembro de 2020;

d) Carlos Jorge Cunha Pinto, a tempo completo, ACES Tâmega II - Vale do Sousa Sul, a partir de 15 de novembro de 2020;

e) Manuel Fernando Martins Pereira Mendes, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 15 de novembro de 2020;

f) Manuel Matos Oliveira, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 15 de novembro de 2020;

g) Maria Elisa Azevedo Teixeira, a tempo parcial, ACES Grande Porto II - Gondomar, a partir de 15 de novembro de 2020;

h) Maria Manuela Carneiro Praça, a tempo parcial, ACES Grande Porto V - Porto Ocidental, a partir de 15 de novembro de 2020;

i) Orlando Manuel Mata Pinheiro Duarte, a tempo parcial, ACES Grande Porto III - Maia/Valongo, a partir de 18 de dezembro de 2020;

j) António Manuel Almeida Leitão, a tempo parcial, ACES Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, a partir de 16 de janeiro de 2021;

k) José Ricardo Azevedo da Mota, a tempo parcial, ACES Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, a partir de 16 de janeiro de 2021;

l) Clara Dinger Miranda, a tempo parcial, ACES Grande Porto VII - Espinho/Gaia, a partir de 29 de janeiro de 2021;

m) João Horácio Soares Medeiros, a tempo parcial, ACES Douro I - Marão e Douro Norte, a partir de 15 de fevereiro de 2021;

n) Manuel Carlos Fidalgo, a tempo parcial, ACES Douro I - Marão e Douro Norte, a partir de 15 de fevereiro de 2021;

o) Fernando António Figueiredo Borges Diniz, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 2 de março de 2021;

p) José Carlos Proença Garcia, a tempo parcial, ACES Alto Ave - Guimarães, Vizela e Terra de Basto, a partir de 2 de março de 2021;

q) Mário Jorge Pereira Faustino, a tempo parcial, ACES Douro II - Douro Sul, a partir de 10 de março de 2021.

26 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

314278895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4543684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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