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Decreto Regulamentar Regional 20/92/M, de 17 de Agosto

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Sumário

Procede à regulamentação e modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da administração local na Região Autónoma da Madeira algumas já anteriormente contempladas no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/91/M, de 17 de Setembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/92/M
Procede à regulamentação e modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da administração regional autónoma e da administração local.

A diversidade do universo funcional e pessoal da administração regional autónoma e local, no âmbito territorial desta Região, levou a que no Decreto Regulamentar Regional 21/91/M, de 17 de Setembro, que veio estabelecer regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes e a estrutura das remunerações base das diversas carreiras e categorias da administração regional autónoma e da administração local, não fossem contempladas algumas carreiras e categorias, a cuja regulamentação urge proceder.

Por outro lado, considerando que o Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, procedeu à modificação do desenvolvimento indiciário de algumas categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, níveis 4 e 3, torna-se necessário, com vista a assegurar o equilíbrio interno do nível de vencimentos, modificar o desenvolvimento indiciário de algumas carreiras e categorias já contempladas no referido Decreto Regulamentar Regional 21/91/M.

Assim:
O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente diploma aplica-se a todos os departamentos sob a tutela ou jurisdição do Governo Regional, incluindo institutos públicos que revistam a natureza de serviços públicos personalizados e de fundos públicos.

2 - O presente diploma aplica-se também à administração local, no âmbito territorial desta Região.

Artigo 2.º
Provimento na categoria de encarregado de arquivo e economato
O provimento na categoria de encarregado de arquivo e economato far-se-á, mediante concurso, de entre operadores de reprografia posicionados no 6.º escalão ou superior com experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções.

Artigo 3.º
Alterações dos desenvolvimentos indiciários de várias carreiras e categorias
1 - São alterados, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, os desenvolvimentos indiciários das carreiras e categorias constantes do mapa I anexo.

2 - São alterados, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1991, os desenvolvimentos indiciários das carreiras e categorias constantes do mapa II anexo.

Artigo 4.º
Desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias omissas no Decreto Regulamentar Regional 21/91/M, de 17 de Setembro

É fixado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, o desenvolvimento indiciário das carreiras e categorias constantes do mapa III anexo a este diploma.

Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Junho de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 16 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

ANEXO III
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto Regulamentar Regional 21/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias da administração regional autónoma e da administração local nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-E/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional (DRFP), dotada de autonomia administrativa, competindo-lhe assegurar a execução da política regional definida pelo Governo para o sector da formação profissional e para a gestão do Fundo Social Europeu. Define os orgãos, serviços e competências da DRFP e publica, em anexo, o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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