Sumário: Abertura de procedimento administrativo de classificação da Casa Achalezada, na Rua João de Deus, n.os 80 e 82, em São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, como Monumento de Interesse Municipal.
Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves torna público que, nos termos do n.º 2, artigo 9.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Câmara de 23 de novembro de 2020, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da "Casa Achalezada", localizada na Rua João de Deus, n.º 80 e 82 em São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, como Monumento de Interesse Municipal. O imóvel apresenta, de acordo com as alíneas a), d) e h) do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 309/2009, interesse histórico, arquitetónico e social possuindo, consequentemente valor de memória, autenticidade e singularidade, nos termos do n.º 2 do referido artigo.
O imóvel mencionado ficará abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, produzindo-se os efeitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l), do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma.
O imóvel será considerado em vias de classificação a partir da notificação da decisão de abertura do procedimento e fica igualmente abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente as constantes dos artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro. Mais faz saber, que o processo administrativo original se encontra disponível para consulta no edifício do Setor de Património da Divisão de Cultura, Turismo e Património, localizado na Rua Julião Quintinha s/n, em Silves, onde se deverão deslocar os interessados em obter quaisquer esclarecimentos adicionais acerca do procedimento de classificação em curso. O contacto poderá, igualmente, ser estabelecido via correio eletrónico para o e-mail patrimoniocultural@cm-silves.pt ou mediante contacto telefónico (282 440 854).
Os interessados poderão reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
11 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
(ver documento original)
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