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Aviso 6198/2021, de 1 de Abril

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Sumário

Plano de Pormenor do Bonfim - Correção material - lote 44

Texto do documento

Aviso 6198/2021

Sumário: Plano de Pormenor do Bonfim - Correção material - lote 44.

Plano de Pormenor do Bonfim

Correção material - lote 44

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal deliberou na reunião de 27.11.2020, aprovar a correção material, ao abrigo do ponto 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, ao Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre - lote 44, para efeitos da comunicação prevista no ponto 2 do artigo 122.º do referido Decreto-lei.

Mais torna público que a referida comunicação foi transmitida à Assembleia Municipal de Portalegre, na sessão realizada a 28.12.2020 e à CCDR-Alentejo em 16.03.2021, ao abrigo do ponto 3 do artigo 122.º da legislação atrás citada.

A correção material incide sobre o ponto 3 do artigo 14.º do regulamento e no quadro de áreas anexo ao mesmo e refere-se à utilização do lote 44, passando de "residência de professores" para "equipamento/estrutura residencial/APPACDM", mantenho todos os restantes parâmetros urbanísticos.

Nos termos ponto 2 do 122.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, remete-se para publicação e depósito, a correção material ao plano de pormenor do Bonfim em Portalegre.

16 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

Extrato do regulamento alterado:

Artigo 14.º

Equipamentos coletivos

[...]

3 - O lote 44 é destinado à instalação de equipamento/estrutura residencial da APPACDM.

ANEXO I

Quadro de áreas

(ver documento original)

614083902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4472250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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