Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Patrícia Isabel Susano Ferreira Ramos.
Nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas abreviadamente designada por LTFP, torna-se público que, por meu despacho de 18 de fevereiro de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria, da Técnica Superior Patrícia Isabel Susano Ferreira Ramos, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas. A trabalhadora mantém a mesma posição remuneratória e o nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o previsto no artigo 99.º do Anexo da LTFP. Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 18 de fevereiro de 2021.
16 de março de 2021. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.
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