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Aviso 5235/2021, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 5235/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o provimento do lugar de diretor.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Vale de S. Torcato, Guimarães, para o quadriénio 2021/2025, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura.

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar da escola-sede (Escola Básica de S. Torcato, Rua Barão de S. Torcato, 860 - 4800-868 S. Torcato) e na página eletrónica do agrupamento de escolas (www.aevst.com), podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento entre as 9h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Deve ser entregue uma cópia em papel e outra em suporte digital;

c) Certificados das declarações: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.4 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.5 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos Serviços de Administração Escolar da escola-sede do Agrupamento (Escola Básica de S. Torcato) ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Vale de S. Torcato, Escola Básica de S. Torcato, S. Torcato, Guimarães.

2.6 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato com pelo menos 5 dias de antecedência.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância do projeto e a coerência com os problemas diagnosticados, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Entrevista individual ao candidato, para aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, assim como apreciar as motivações da candidatura e verificar, pela fundamentação do Projeto de Intervenção, se este se adequa à realidade do Agrupamento.

3.2 - A apreciação das candidaturas decorrerá de acordo com o Regulamento que poderá ser consultado no sítio eletrónico do agrupamento.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos afixa-se nos locais de estilo do Agrupamento, nos Serviços de Administração Escolar, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 10 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 10 de março de 2021.

11 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Alberta Maria Mascarenhas Oliveira.

314059165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4458665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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