Sumário: Homologação dos pareceres da comissão de avaliação bipartida da saúde no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública.
O Programa do XXII Governo Constitucional propugna que o combate à precariedade e a promoção do trabalho digno constituem poderosos e decisivos instrumentos de combate às desigualdades, permanecendo, desta forma, como prioridades no contexto da presente legislatura.
Neste sentido, a Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, veio estabelecer os termos da regularização prevista no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP),de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado.
Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde foram homologados os pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária da situação laboral de trabalhadores vinculados a diversas entidades públicas empresariais.
Nos termos do disposto no artigo 114.º n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, os atos administrativos devem ser notificados aos destinatários, designadamente os que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas.
As notificações podem ser efetuadas por anúncio, quando os notificandos forem em número superior a 50 (cinquenta), conforme o disposto no artigo 112.º, n.º 1, alínea e), do Código do Procedimento Administrativo, situação que se verifica no caso presente.
Assim, nos termos conjugados do disposto na Lei 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, na Portaria 150/2017, de 3 de maio, na redação conferida pelas Portarias e 331/2017, de 3 de novembro.º 23/2020, de 29 de janeiro, torna-se público que:
1 - Por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, datado de 21/10/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, datado de 20/07/2020, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, datado de 03/07/2020, e do, então, Secretário de Estado da Saúde (atual Secretário de Estado Adjunto e da Saúde), datado de 19/06/2020, foram homologadas os pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária da situação laboral dos trabalhadores:
1.1 - Do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, com os fundamentos constantes das atas números 18, 94 e 107, melhor identificados no Anexo I;
1.2 - Do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com os fundamentos constantes das atas números 25, 91 e 95, melhor identificados no Anexo II;
1.3 - Da Direção-Geral da Saúde, com os fundamentos constantes das atas números 7, 19 e 133, melhor identificados no Anexo III;
1.4 - Que não se compreendem no âmbito das situações abrangidas pelo PREVPAP, ou seja, da administração direta e indireta do Estado, ou do setor empresarial do Estado do Ministério da Saúde, com os fundamentos constantes das atas números 165 e 166, melhor identificados no Anexo IV.
2 - Os despachos mencionados nos pontos anteriores podem, igualmente, ser consultados no sítio da Internet da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., www.acss.min-saude.pt.
9 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, Márcia Roque.
ANEXO I
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar
(ver documento original)
ANEXO II
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede
(ver documento original)
ANEXO III
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da área da Saúde desfavoráveis à regularização
extraordinária de trabalhadores da Direção-Geral da Saúde
(ver documento original)
ANEXO IV
Pareceres da Comissão de Avaliação Bipartida da Saúde desfavoráveis à regularização extraordinária de trabalhadores que não se compreendem no âmbito das situações abrangidas pelo PREVPAP, ou seja, da administração direta e indireta do Estado, ou do setor empresarial do Estado do Ministério da Saúde.
(ver documento original)
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