Sumário: Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas
Faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Nelas, de 24 de fevereiro de 2021 e por deliberação da Assembleia Municipal de Nelas, do dia 26 de fevereiro de 2021, foi aprovada uma alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, de 15 de fevereiro de 2021, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
3 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Borges da Silva.
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 12.º do Capítulo III - Estrutura Flexível do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2018, passa a ter seguinte redação:
Capítulo III
Estrutura Flexível
Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e n.º 2 do artigo 20.º do Anexo A da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e terão direito a auferir uma remuneração corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
A presente alteração ao regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Nelas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
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