Sumário: Alteração da Estrutura Orgânica Municipal.
Alteração da Estrutura Orgânica Municipal
Nos termos e em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Mealhada na reunião de 29 de dezembro de 2020, deliberou aprovar a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis anteriormente fixadas, de 14 para 15 unidades orgânicas flexíveis;
Na mesma reunião, a Assembleia Municipal deliberou, nos termos previstos nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração Local da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar:
a) A definição da área de atuação da nova unidade orgânica a criar pela Câmara Municipal (alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro): Sistemas de Informação Geográfica (SIG), correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau, na dependência da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial;
b) A definição dos seguintes requisitos de recrutamento: por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que possuam:
1) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura na área específica para que o concurso é aberto;
2) Dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a posse de licenciatura, em serviços da administração local autárquica;
c) A fixação da remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau em montante correspondente à 5.ª posição remuneratória, nível 27, da carreira geral de técnico superior (1824,84(euro)), conforme previsto na Tabela Remuneratória Única (Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro);
d) A definição das competências da unidade orgânica flexível de 4.º Grau, nos seguintes termos:
1) Desenvolver e gerir o SIG Mealhada em articulação com as restantes unidades orgânicas de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para apoiar as decisões e intervenções da administração municipal;
2) Em articulação com as respetivas unidades orgânicas, proceder ao levantamento georreferenciado de múltiplas entidades que caracterizam a gestão municipal;
3) Desenvolver o processamento de informação georreferenciada para apoio à elaboração revisão, alteração e suspensão dos planos municipais de ordenamento do território
4) Proceder ao desenvolvimento de aplicações específicas e garantir a sua gestão e manutenção;
5) Implementar, desenvolver e gerir o Sistema de Informação Cadastral no território do Município;
6) Manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do Município;
7) Disponibilizar criteriosamente a informação dos SIG pelos diversos serviços;
8) Promover a elaboração e manter atualizado o cadastro das infraestruturas em ambiente SIG;
9) Promover a elaboração do cadastro e inventário da rede viária em ambiente SIG;
10) Apoiar a elaboração e monitorização dos instrumentos de Gestão Urbanística;
11) Proceder à georreferenciação das operações urbanísticas e demais operações conexas apresentadas na Câmara Municipal;
12) Proceder à digitalização e georreferenciação faseadas dos processos de obras existentes no arquivo do Serviço de Gestão Urbanística;
13) Assegurar os procedimentos relativos à atribuição de toponímia das vias públicas e atribuição de numeração de polícia;
14) Colaborar com entidades externas públicas e privadas no domínio da Informação Geográfica;
15) Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo gabinete;
16) Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.
Mais se torna público que, a Câmara Municipal de Mealhada deliberou, na reunião de 15 de fevereiro de 2021, alterar a Estrutura Orgânica Municipal, com a criação de mais uma unidade orgânica com a designação de "Sistemas de Informação Geográfica (SIG)", correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau, na dependência da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial.
22 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.
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