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Aviso (extrato) 4187/2021, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4187/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na carreira de assistente operacional.

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a temo resolutivo certo, para ocupação de 3 postos de trabalho de Assistente operacional, na área se atividade de Pedreiro, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e com a alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, 12 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 12/02/2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, para o exercício de funções de Assistente Operacional, da área de atividade de Pedreiro, para a Divisão de Obras Municipais, pelo, período de dois anos, eventualmente renováveis até ao limite de três anos, previstos na Lei, nos termos do artigo 60.º da LTFP.

2 - Descrição genérica de funções: As constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Caraterização dos postos de trabalho: Assistente operacional, na área de atividade de Pedreiro - Executa obras de conservação, reparação e manutenção do património da Câmara Municipal; Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se da montagem de armaduras muito simples; Levanta e reveste maciços de alvenaria; Assenta manilhas, azulejos e ladrilhos e aplicar camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; Executa as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador; Monta bancas, sanitários, coberturas e telha; Executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos; Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, sobre diversas superfícies; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui ou supervisiona o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; Assegura outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.

3.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos dentre 01/ 01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.

4.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas: As candidaturas decorrem no prazo de 10 dias úteis, contados a partir data da publicação integral do procedimento na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a qual deverá ser publicitada no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, contendo informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como das regras a que deve obedecer a formalização das candidaturas. A publicitação integral do Procedimento será também efetuada no sítio do Município de Mira em ww.cm-mira.pt e afixado no placard do átrio dos Paços do Concelho.

19 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raúl José Rei Soares de Almeida, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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