Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de Subunidades Orgânicas
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva e operacional, verifica-se a necessidade da criação de uma subunidade orgânica flexível com o nível de secção no Departamento de Ambiente, coordenada por coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
Desta forma e dentro dos limites fixados na a) n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 205 de 24 de outubro de 2019 - Despacho 9712/2019, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, determino a criação da Subunidade Orgânica de Cemitérios e Crematório, na dependência da Divisão de Serviços Públicos Ambientais (DSPA), conforme o Despacho 48/2021 de 04 de fevereiro de 2021:
I
Da subunidade orgânica de cemitérios e crematório
Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Cemitérios e Crematório municipais:
a) Marcação de inumações/exumações, cremações e trasladações;
b) Análise da documentação exigida, de acordo com a legislação em vigor, para os atos de inumação, exumação, cremação, trasladação e averbamentos;
c) Gestão e manutenção dos espaços cemiteriais e forno crematório;
d) Receção de taxas devidas ao município no âmbito da atividade cemiterial, emissão de guias de pagamento, depósitos e elaboração de mapas de caixa;
e) Elaboração de propostas de aquisição de bens e serviços de manutenção e reparação de equipamentos;
f) Gestão de máquinas afetas aos cemitérios;
g) Gestão de recursos humanos - elaboração de escalas de controlo e assiduidade;
h) Elaboração de ofícios, notificações e editais;
i) Garantir o cumprimento do estabelecido no manual de procedimentos para os espaços cemiteriais e talhões/jazigos particulares;
j) Articulação com os agentes funerários no sentido de garantir o cumprimento das normas cemiteriais e crematório;
k) Preparação de atividades diversas, a realizar no espaço cemiterial.
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino Soares.
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