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Despacho 2540/2021, de 5 de Março

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Sumário

Nomeação da juíza de direito Bárbara dos Remédios Sereno de Matos Churro para exercer as funções de chefe do Gabinete do Presidente

Texto do documento

Despacho 2540/2021

Sumário: Nomeação da juíza de direito Bárbara dos Remédios Sereno de Matos Churro para exercer as funções de chefe do Gabinete do Presidente.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro, obtida a necessária anuência do Conselho Superior da Magistratura, nomeio a Juíza de Direito Bárbara dos Remédios Sereno de Matos Churro para exercer as funções de Chefe do meu Gabinete, com efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2021.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro, designo a Assessora Sónia Cristina Carvalho Rodrigues para substituir a Chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Tribunal Constitucional, João Pedro Caupers.

314021142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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