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Aviso 4130/2021, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4130/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 08 de fevereiro de 2021, no uso das competências delegadas pelo Despacho (extrato) n.º 1125B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que procede à alteração da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) (www.act.gov.pt).

3 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com o e-mail datado de 21/12/2020, no qual esta entidade informa não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de dois (2) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que procede à alteração Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2021); Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (Execução do Orçamento de Estado para 2019); Lei 72/2020, de 16 de novembro, que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho, Avenida Casal Ribeiro, 18-A, 1000-092 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional de técnico superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante, caracteriza-se por:

Ref.ª A: Um (1) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior para a Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional de técnico superior, constantes no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, relacionadas com as seguintes áreas de intervenção:

Assegurar funções de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, de modo a promover políticas eficazes de prevenção de riscos e doenças profissionais;

Assegurar a difusão da informação e o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores;

Elaborar e desenvolver planos e relatórios de atividades em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST);

Promover e executar, de acordo com os objetivos definidos, programas de ação e respetivos regulamentos em matéria de SST;

Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais;

Assegurar a gestão dos processos de regulação em matéria de SST;

Assegurar a tramitação de atos administrativos, receção e tratamento das comunicações respeitantes às condições de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas;

Assegurar a programação, a organização, a participação e a realização de ações de informação e sensibilização na área da SST, junto de estabelecimentos de ensino e de organizações públicas ou privadas;

Participar em congressos, colóquios e seminários, como orador, no âmbito de temáticas da SST;

Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da SST;

Elaborar instrumentos e outros documentos de suporte à atividade de SST, para apoio às empresas, escolas, centros de formação, entre outros (Listas de verificação, guias técnicos, folhetos, brochuras, vídeos);

Participar em grupos de trabalho internos e externos;

Assegurar apoio técnico à direção da ACT e à direção de serviços;

Elaborar pareceres técnicos nos domínios da promoção de condições de SST e da prevenção dos riscos profissionais;

Assegurar o atendimento específico em matéria de SST: telefónico e escrito;

Promover, organizar e participar em campanhas de informação e sensibilização no âmbito da promoção da SST e prevenção de riscos profissionais.

Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para a Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos:

As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional de técnico superior, constantes no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, relacionadas com as seguintes áreas de intervenção:

Instruir processos de candidatura a apoios a projetos no âmbito da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, assegurar a análise e avaliação técnico cientifica que fundamentam e preparam a decisão, assegurar os procedimentos administrativos, financeiros e contabilísticos relacionados com os projetos;

Realizar visitas de acompanhamento e auditorias a projetos apoiados;

Assegurar a programação, a organização, a participação e a realização de ações de informação e sensibilização na área da SST, junto de estabelecimentos de ensino e de entidades públicas ou privadas;

Participar em congressos, colóquios e seminários, como orador, no âmbito de temáticas da SST;

Elaborar instrumentos e outros documentos de suporte à atividade de SST, para apoio às empresas, escolas, centros de formação, entre outros (Listas de verificação, guias técnicos, folhetos, brochuras, vídeos);

Participar em grupos de trabalho internos e externos;

Assegurar apoio técnico à direção da ACT e à direção de serviços, quando necessário;

Elaborar pareceres técnicos nos domínios da promoção de condições de SST e da prevenção dos riscos profissionais;

Assegurar o atendimento específico em matéria de SST: telefónico e escrito;

Instruir processos de emissão de títulos profissionais de técnicos de segurança no trabalho e de técnicos superiores de segurança no trabalho;

Promover, organizar e participar em campanhas de informação e sensibilização no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho e prevenção de riscos profissionais.

8 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário no valor de 1.205,08(euro), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.

9 - Requisitos de admissão: o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9.3 - Nível habilitacional: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

Ref.ª A: Um (1) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior para a Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho: - Licenciatura, preferencialmente em Direito, nas áreas das Ciências Empresariais ou na área da Matemática e Estatística.

Ref.ª B: Um (1) técnico superior para a Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos: - Licenciatura, preferencialmente em Direito ou nas áreas das Ciências Empresariais.

9.4 - Requisitos:

Ref.ª A: Um (1) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior para a Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho: - curso de técnico superior de segurança no trabalho.

Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para a Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos: - curso de técnico superior de segurança no trabalho.

10 - Formalização de candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, para o endereço eletrónico: recrutamento@act.gov.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria.

10.2 - Com as candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria;

iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.

10.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º na redação atual da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente procedimento concursal.

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

10.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

10.7 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 11.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 9.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 11.1:

CF = 0,70PC + 0,30 EPS

Candidatos previstos em 11.2:

CF = 0,70AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

AC - Avaliação Curricular

11.4 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, com consulta apenas de legislação anotada e em suporte de papel. É efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e ou de escolha múltipla, incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 60 minutos.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselham no presente aviso.

Bibliografia/Legislação sugerida:

Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no trabalho 2015/2020 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015, de 18 de setembro;

Regime jurídico para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;

Regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico e técnico superior de segurança no trabalho - Lei 42/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho: Decreto Regulamentar 47/2012 de 31 de julho; Portaria 1294-D/2007, de 28 de setembro;

Despacho 22726 -B/2007, de 28 de setembro; Despacho 29673/2007, de 28 de setembro;

Carta Ética da Administração Pública.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção: A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a aptidão profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nível de motivação, sentido de organização e capacidade de inovação e espírito de equipa.

11.6 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ACT em www.act.gov.pt e no Diário da República (DR).

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

13 - Candidatos aprovados e excluídos - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.

13.1 - Os métodos de seleção estão previstos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria.

13.2 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

13.4 - Os candidatos excluídos, de acordo com o artigo 22.º da Portaria, são notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

13.5 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Sra. Inspetora-Geral da ACT, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

15 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos do artigo 41.º do anexo da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Emília Graça Dourado Telo Ferraz Pereira André, Diretora de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

1.º Vogal Efetivo - Maria Helena Correia de Araújo Krippahl, Chefe de Divisão de Regulação de Entidades Externas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Paula Cristina Oliveira de Sousa, Chefe de Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos;

1.º Vogal Suplente - Maria Alice Coelho da Costa Rodrigues, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Isabel Maria Caldeira Nunes, Técnica Superior.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de fevereiro de 2021. - O Subinspetor-Geral, Nelson da Silva Ferreira.

314013934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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