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Aviso 4128/2021, de 5 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão

Texto do documento

Aviso 4128/2021

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão.

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aepaa.pt) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento - Escola Secundária Poeta António Aleixo, Avenida 25 de Abril, 8500-511, das 9h às 16h ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - O requerimento de candidatura a concurso, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo.

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção 5 referido na presente alínea deve ter no máximo 15 páginas, tamanho A4, sem anexos e sem apêndices.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço. (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo).

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

g) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte se não possuir Cartão de Cidadão. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) A entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

6 - Na página eletrónica do agrupamento (www.aepaa.pt) encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.

7 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na Escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Poeta António Aleixo e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

24 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, José António Lopes Jorge.

314009966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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