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Aviso 4116/2021, de 5 de Março

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Sumário

Reconstituição da carreira - alteração da posição remuneratória de técnica superior ao abrigo do programa de regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 4116/2021

Sumário: Reconstituição da carreira - alteração da posição remuneratória de técnica superior ao abrigo do programa de regularização extraordinária de vínculos precários.

No seguimento da assinatura de contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), torna-se público que, por despacho do Diretor do AE Dr. Vieira de Carvalho, de 27 de outubro, para os efeitos do disposto no artigo 13.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o qual prevê que após o reposicionamento remuneratório na base da carreira respetiva, e após aplicação do disposto do artigo 43.º da Lei 66/B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n. º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações se procedeu à alteração do posicionamento remuneratório das trabalhadoras.

Assim, e considerando a antiguidade e avaliação das trabalhadoras, verifica-se que as mesmas obtiveram a pontuação constante da grelha e consequente reposicionamento na posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, produzindo efeitos a partir do momento de integração na carreira, sendo-lhe devido os valores correspondentes aos níveis remuneratórios das posições que passaram a integrar e cujo pagamento está definido na Lei 114/2017, de 26 de dezembro - Lei do Orçamento Estado para 2018 que autoriza as alterações obrigatórias de posição remuneratória, na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e nos termos do n.º 8 do mesmo artigo.

(ver documento original)

9 de fevereiro de 2021. - O Diretor, Luís Miguel Madureira Baptista Ferreira.

314002853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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