Sumário: Delegação de competências no conselho administrativo.
De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia de Peso da Régua em reunião realizada a 19 de fevereiro de 2021, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, Salvador da Costa Ferreira. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do Vice-Presidente do Conselho Administrativo Alberto Milão Ferreira. A delegação referida produz efeitos, reportados a um de janeiro de 2021, prolongando-se até final do ano 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.
19 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho Administrativo, Salvador da Costa Ferreira. - O Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Alberto Milão Ferreira. - A Secretária do Conselho Administrativo, Almerinda Silva Ribeiro Rodrigues Vicente.
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