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Aviso 4098/2021, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um lugar de assistente operacional na área de ambiente

Texto do documento

Aviso 4098/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um lugar de assistente operacional na área de ambiente.

Procedimento concursal n.º2/2020

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Junho de 2019, se encontra aberto, até ao dia 15 de Outubro de 2020 de acordo com a publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal para 2018 da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, aprovado pela deliberação da reunião da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo realizada a 12 de Junho de 2019 e Assembleia de Freguesia de 25 de Junho de 2019, com as seguintes categoria:

Referência A - Categoria de Assistente Operacional

2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: na sede da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, sita na Avenida de São Cristóvão n.º 72, 3700-791 Nogueira do Cravo e Pindelo e na sua área geográfica.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Referência A - Carreira/Categoria de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho para serviço operacional nas infraestruturas e espaços públicos na área do Ambiente e Proteção Civil.

4.2 - Descrição sumária das funções

4.2.1 - Assistente Operacional

As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade dos postos de trabalho: limpeza, manutenção e conservação de espaços verdes; limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; execução de pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; manejar equipamentos ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos; exercer tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 122 da Lei, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não será objeto de negociação, entrando os mesmos com os seguintes posicionamentos remuneratórios:

5.1 - Referência A: A posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 4.ª posição da tabela remuneratória, nível 4 para a carreira e categoria de Assistente OperacionaI.

6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 172 e 352 da LTFP

6.1 - Nível habitacional exigido: de acordo com os artigos 342 e 862 da LTFP:

6.1.1 - Referência A: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966, a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967, a 6.ª classe e aos nascidos após 01/01/1981, o 9.º ano de escolaridade.

O nível habitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares equiparadas.

7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.2 1 do artigo 372 do anexo da LTFP e do artigo 42 da LOE.

8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho de 25 de Junho 2019, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica www.nogueiradocravoepindelo.pt

9 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

9.1 - Formato digital através do email: secretaria@nogueiradocravoepindelo.pt

9.2 - Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia sita Avenida de São Cristóvão n.º 72, 3700-791, Nogueira do Cravo e Pindelo, durante o horário das 09h00 m às 12h00 e 14h00 às 17h30 sendo emitido comprovativo da entrega;

9.3 - Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

9.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

9.5 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, salvo quando os mesmos já se encontrarem na posse da Junta de Freguesia.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Prazo de candidatura: até dia 15 de Outubro 2020 a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de emprego Público e na página eletrónica da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo.

11 - Os métodos de seleção obrigatório são a Avaliação Curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção:

12 - Descrição dos métodos de avaliação:

12.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de O a 20 valores, segundo a fórmula:

13.1 - CF = 100 % x AC

13.2 - Quando aplicável:

CF = 40 %AC + 60 %EPS

sendo:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista de Profissional de Seleção.

14 - Notificação e exclusão dos candidatos:

14.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção previstos;

15 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório, respetivamente AC;

b) Aplicação do segundo método apenas quando haja mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho, respetivamente EPS;

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

17 - Os júris do presente procedimento concursal serão os seguintes:

Presidente do Júri: Manuel Rebelo da Costa

Vogais efetivos:

1.ª vogal - José Sousa Leite Almeida

2.ª vogal - Manuel Jesus Neves Moreira

Vogais suplentes:

1.ª vogal - Anabela Ramalho Gama e Sousa

2.ª vogal - Álvaro Augusto Valente Martins

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas, pelo vogal efetivo José Sousa Leite Almeida

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.2 do anexo da Portaria.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, e na respetiva página eletrónica www.nogueiradocravoepindelo.pt

21 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na respetiva página eletrónica www.nogueiradocravoepindelo.pt da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo.

28/09/2020. - O Presidente da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, Manuel Rebelo da Costa.

313613681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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