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Despacho 2483/2021, de 4 de Março

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente Carmen Geraldo Carvalheira

Texto do documento

Despacho 2483/2021

Sumário: Delegação de competências na vice-presidente Carmen Geraldo Carvalheira.

Delegação de competências na Vice-Presidente Carmen Geraldo Carvalheira

Considerando as competências que foram delegadas na Senhora Vice-Presidente Carmen Geraldo Carvalheira através do Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 550/2021 de 13 de janeiro de 2021, em matéria de ordenamento do território e ambiente;

Tendo por objetivo tornar mais ágil e eficaz a prossecução das competências abaixo indicadas;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Vice-Presidente Eng.ª Carmen Geraldo Carvalheira, com faculdade de subdelegação, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional ao abrigo do disposto no artigo 11.º, números 5, 13 e 14 e no artigo 15.º, n.º 3 do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atualizada, aprovação de alterações e alterações simplificadas da delimitação da REN ao abrigo do artigo 16.º, números 3 e 4 e no artigo 16.º-A, números 6 e 9 do mesmo diploma legal, bem como o envio para publicação no Diário da República a que se refere o artigo 12.º, do referido decreto-lei;

b) Constituição da comissão consultiva, e subsequente publicação de aviso no Diário da República, no âmbito do acompanhamento de Planos Diretores Municipais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 83.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada e no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 277/2015 de 10 de setembro;

c) Convocar conferências procedimentais deliberativas e, quando aplicável, presidir às mesmas, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 7.º da Lei 72/2020, de 16 de novembro.

O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

28 de janeiro de 2021. - O Presidente, António Ceia da Silva.

314013472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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