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Despacho 2482/2021, de 4 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local

Texto do documento

Despacho 2482/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local.

Considerando as competências que me foram delegadas pelo Senhor Presidente da CCDR Alentejo através dos Despachos I07221-2020-PRE e I07449-2020-PRE;

Tendo por objetivo tornar mais ágil e eficaz a prossecução das competências abaixo indicadas, cuja tramitação se processa na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local Luís Manuel Rosmaninho Santos, com faculdade de subdelegação, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Instaurar processos de contraordenação, determinar a sua instrução e designar o respetivo instrutor;

b) Determinar o arquivamento de autos de notícia, participações e processos de contraordenação, com exceção daqueles que respeitem a contraordenações qualificadas como graves ou muito graves, nos termos da lei;

c) Autorizar pedidos de pagamento voluntário de coimas aplicadas em processos de contraordenação, nos termos previstos na lei;

d) Autorizar pedidos de pagamento de coimas em prestações, nos termos previstos na lei;

e) Emitir certidões de dívidas relativas a coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação;

f) Despachar pareceres de apoio técnico em matéria contabilística e financeira, bem como reportes de informação contabilística e financeira que não envolvam atos decisórios que vinculem a CCDR Alentejo;

g) Assinar a correspondência decorrente das competências agora delegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade desta unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

13 de novembro de 2020. - O Vice-Presidente, Aníbal da Costa.

314011033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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