Sumário: Delegação de poderes na diretora de serviços de Apoio e Gestão de Recursos.
Delegação de poderes na diretora de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, delego na diretora de serviços da Direção de Serviço de Apoio e Gestão de Recursos, Licenciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes, nomeada por Despacho 2051/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSAGR nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 490/99, de 17 de novembro, aos trabalhadores da DSAGR;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da DSAGR, de acordo com a legislação aplicável;
e) Autorizar todas as alterações orçamentais, dentro da mesma classificação orçamental, nas minhas ausências e impedimentos;
f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;
g) Validar os pedidos de autorização de pagamento (PAP), nos termos da legislação aplicável;
h) Autorizar despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pela DSAGR, e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 20.000,00 (euro) (vinte mil euros), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
i) Autorizar adjudicações por ajuste direto para a formação de um contrato de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo preço contratual não seja superior a 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), ou no caso de empreitadas de obras públicas, a 10.000,00 (euro) (dez mil euros), nos termos previstos no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
j) Autorizar o pagamento de despesas com custas e taxa de justiça conexas com contenciosas e ações judiciais respeitantes à DGEG, articulando com a Secretaria Geral do Ministério do Ambiente e da Transição Energética.
k) Autorizar a inscrição e participação de funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
l) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3;
m) Verificar e acompanhar a aplicação de normas sobre higiene e segurança no trabalho;
n) Acompanhar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação, verificando o tratamento técnico da documentação.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Diretora de Serviços da DSAGR, cabe à licenciada Aida Maria Martins Rodrigues Melo agir no exercício da competência daquela.
3 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora de serviços supra identificada nas matérias agora delegadas.
18 de fevereiro de 2021. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
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