Sumário: Concessão de licença sem remuneração ao licenciado Leopoldino de Sousa Gomez.
Concessão de licença sem remuneração ao licenciado Leopoldino de Sousa Gomez
Nos termos do disposto no artigo n.º 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), Dr. Nuno Lacasta, de 23 de dezembro de 2020, proferido ao abrigo de competência delegada nos termos da Deliberação 1143/2020, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, foi autorizado o pedido de licença de longa duração, sem remuneração, com fundamento em circunstâncias de interesse público, do licenciado Leopoldino de Sousa Gomez, com efeitos a partir do dia 15 de dezembro de 2020 e término a 29 de novembro de 2021.
15 de fevereiro de 2021. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.
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