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Despacho 2476/2021, de 4 de Março

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Sumário

Delegação de competências no chefe do Gabinete, Cláudio Jorge Heitor Rebelo

Texto do documento

Despacho 2476/2021

Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, Cláudio Jorge Heitor Rebelo.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Cláudio Jorge Heitor Rebelo, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;

b) Gestão de recursos humanos, como autorização do gozo e acumulação de férias, justificação de faltas e equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte de não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

c) Coordenação de grupos de trabalho que funcionem no âmbito deste Gabinete;

d) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos, a que tenham direito nos termos da lei;

e) Autorização das deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou pessoal a ele afeto, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro;

f) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do Gabinete ou o pessoal a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com alojamento e alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

g) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

h) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

i) Autorização para a constituição, a reconstituição e manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

j) Autorização para a realização das despesas com a aquisição e a locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite estabelecidos para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

k) Autorização para a requisição de guias de transporte, utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto, ou por individualidades que tenham de deslocar-se ao serviço do Gabinete; Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial a favor dos membros do Gabinete, do pessoal a ele afeto, ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e a despesa seja suportada pelo orçamento do meu Gabinete;

l) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal no exercício de atividade profissional e autorizar o processamento das respetivas despesas;

n) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir veículos do Estado que lhe estejam afetos, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

o) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial.

2 - Nas suas faltas e impedimentos o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto Laurentino da Cruz Regado.

3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo chefe do Gabinete, no âmbito da presente delegação de poderes, desde 26 de outubro de 2019.

25 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

314018924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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