Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, Cláudio Jorge Heitor Rebelo.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Cláudio Jorge Heitor Rebelo, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gestão de recursos humanos, como autorização do gozo e acumulação de férias, justificação de faltas e equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte de não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Coordenação de grupos de trabalho que funcionem no âmbito deste Gabinete;
d) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos, a que tenham direito nos termos da lei;
e) Autorização das deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou pessoal a ele afeto, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro;
f) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do Gabinete ou o pessoal a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com alojamento e alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
g) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
h) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
i) Autorização para a constituição, a reconstituição e manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
j) Autorização para a realização das despesas com a aquisição e a locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite estabelecidos para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
k) Autorização para a requisição de guias de transporte, utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto, ou por individualidades que tenham de deslocar-se ao serviço do Gabinete; Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial a favor dos membros do Gabinete, do pessoal a ele afeto, ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e a despesa seja suportada pelo orçamento do meu Gabinete;
l) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal no exercício de atividade profissional e autorizar o processamento das respetivas despesas;
n) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir veículos do Estado que lhe estejam afetos, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
o) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial.
2 - Nas suas faltas e impedimentos o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto Laurentino da Cruz Regado.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo chefe do Gabinete, no âmbito da presente delegação de poderes, desde 26 de outubro de 2019.
25 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
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