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Aviso (extrato) 4022/2021, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4022/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente técnico, para a Divisão Financeira e Patrimonial, Secção de Contabilidade.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 10/02/2021, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão Financeira e Patrimonial, Secção de Contabilidade.

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:

Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Registo de NPD financeiros, cabimentos e compromissos dos processos de despesa, incluindo vencimentos;

Constituição e reconstituição dos fundos de maneio;

Registo de faturas no GeRFiP;

Emissão de pedidos de autorização de pagamentos (PAP), emissão dos respetivos ficheiros de homebanking, ou pagamento através de cheque;

Envio de avisos de pagamento;

Emissão de faturas de comparticipações, rendas, concessão de exploração e atividades desenvolvidas no âmbito da ação social complementar; bem como os respetivos recibos;

Organização do arquivo da documentação da receita e da despesa;

Conferência dos extratos bancários, identificando todos os movimentos e cruzamento com a receita registada;

Registo de guias de reposição;

Registo de receita proveniente de subsídios reembolsáveis, e manter atualizada as contas correntes;

Identificação de dívidas existentes com interpelação dos devedores para o seu pagamento voluntário.

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

12 de fevereiro de 2021. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

313999745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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