Sumário: Renovação de nomeação de juiz de paz por cinco anos.
Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pela interessada, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito da juíza de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que a interessada exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por este prestado.
A requerente exerce funções de juíza de paz desde 01/03/2004. O serviço prestado pela requerente no último quinquénio, no Julgado de Paz de Miranda do Corvo, foi objeto de recente avaliação, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juíza de paz (Deliberação 7/2021).
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação da Dr.ª Filomena Maria Veiga de Matos Costa como juíza de paz no Julgado de Paz de Miranda do Corvo com efeitos reportados a 01/03/2021.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
22 de fevereiro de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
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