Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 3.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades.
Prorrogação do prazo de elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades
Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, faz saber que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na sua reunião ordinária, realizada a 27 de janeiro de 2021, deliberou por unanimidade, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, estabelecido no Aviso 13733/2019, de 3 de setembro (2.ª série do Diário da República), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses).
Mais deliberou proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT, e comunicar, pela Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, o teor da presente deliberação.
4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
Deliberação
Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, declara para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2021, deliberou por unanimidade, proceder à prorrogação do prazo para a elaboração da 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (18 meses), nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Oliveira de Frades, 4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
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