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Decreto-lei 37/82, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Exército, criado pelo Decreto-Lei n.º 39117, de 28 de Fevereiro de 1953.

Texto do documento

Decreto-Lei 37/82
de 6 de Fevereiro
O Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Exército foi criado pelo Decreto-Lei 39117, de 28 de Fevereiro de 1953, exclusivamente para aqueles estabelecimentos.

Considerando que a aplicação do Decreto-Lei 39117, de 28 de Fevereiro de 1953, na prática, nunca foi efectuada, uma vez que até à data há estabelecimentos fabris do Exército que não deram execução ao preceituado na legislação que criou o Fundo de Maneio, bem como na que posteriormente a alterou ou complementou;

Considerando que os estabelecimentos fabris do Exército não aproveitaram da existência do Fundo de Maneio, designadamente tendo em vista a finalidade que presidiu à sua criação (com particular relevo para o financiamento de investimentos vultosos, uma vez que lhes estava vedado o crédito bancário);

Considerando que o Fundo de Maneio, como qualquer fundo em época de inflação, como a actual, se revela uma fonte de avultados prejuízos financeiros, pela desvalorização acelerada dos depósitos consignados:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Exército, devendo o saldo existente ser distribuído proporcionalmente às contribuições efectuadas por cada estabelecimento.

Art. 2.º São revogados os Decretos-Leis n.os 39117 e 42480, respectivamente de 28 de Fevereiro de 1953 e 31 de Agosto de 1959, assim como as disposições dos diplomas a seguir mencionados que se refiram ao Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Exército: Decretos-Leis n.os 41892, 43082 e 43120, de 3 de Outubro de 1958, de 21 de Junho de 1960 e de 11 de Agosto de 1960, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-02-28 - Decreto-Lei 39117 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Cria o Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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