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Portaria 730/92, de 22 de Julho

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Sumário

SUSPENDE NOS DIAS 27 E 28 DE JUNHO DE 1992, A APLICAÇÃO DA PORTARIA 30/91, DE 11 DE JANEIRO (PROIBE O TRÂNSITO DE AUTOMÓVEIS PESADOS DE MERCADORIAS E DE TRACTORES BEM COMO DOS SEUS REBOQUES, E AINDA DE MÁQUINAS, NOS PERIODOS DAS 7 AS 24 HORAS DE DOMINGOS E FERIADOS NACIONAIS E DAS 15 AS 22 HORAS DE SABADOS). A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Portaria 730/92
de 22 de Julho
A Portaria 30/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o regime de restrições à circulação de veículos pesados de mercadorias e tractores, seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, em determinados itinerários, nos fins-de-semana e feriados nacionais.

No entanto, face a condicionantes de vária ordem, estiveram impedidos de entrar em Portugal milhares de veículos pesados nos últimos dias, pelo que, estando a situação em vias de se regularizar, se justifica que esses veículos possam circular nesses dias, a fim de não se criarem mais prejuízos à economia nacional.

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Código da Estrada:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É suspensa, nos dias 27 e 28 de Junho de 1992, a aplicação da Portaria 30/91, de 11 de Janeiro.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 26 de Junho de 1992.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44274.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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