Sumário: Admissões, modificações e extinção de contrato por tempo indeterminado por trabalhadores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - ano 2020.
Para efeitos do disposto do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com os trabalhadores elencados no quadro abaixo:
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Os períodos experimentais iniciaram-se na data de início de funções, com as respectivas durações previstas no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 e, de acordo com as carreiras/ categorias. Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
A remuneração base será a correspondente ao nível remuneratório, da posição remuneratória, onde os trabalhadores se encontram na carreira e na categoria.
Para efeitos do disposto do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, ocupando um lugar no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, da seguinte trabalhadora:
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A remuneração base será a correspondente ao nível remuneratório, da posição remuneratória, onde a trabalhadora se encontra na carreira e na categoria.
Para efeitos do disposto do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimentos concursais, e nos termos do disposto do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado por despacho 2307/2015, no Diário da República, 2ª série, nº 45, de 5 de março, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, com os trabalhadores elencados no quadro abaixo:
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De acordo com o artigo 25º, do ECDU e do Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental por professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa - Despacho 15262/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 de 21 de dezembro, os professores auxiliares, são contratados por tempo indeterminado, por um período experimental de cinco anos.
A remuneração base será a correspondente ao nível remuneratório, da posição remuneratória, onde os trabalhadores se encontram na carreira e na categoria.
Para efeitos do disposto da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e por homologação do parecer da Comissão de Avaliação Bipartida da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, designado por ECDU, republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na versão atualizada, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), com a trabalhadora infra elencada:
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A remuneração base será a correspondente ao nível remuneratório, da posição remuneratória, onde a trabalhadora ingressa na carreira e categoria.
Para efeitos do disposto da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e por homologação do parecer da Comissão de Avaliação Bipartida da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, designado por ECDU, republicado em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de 5 anos, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP), com o trabalhador infra elencado:
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A remuneração base será a correspondente ao nível remuneratório, da posição remuneratória, onde o trabalhador ingressa na carreira e categoria.
Para efeitos do disposto do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 18/05/2020 foi autorizada a licença sem remuneração por interesse público, ao abrigo do art.º 280.º da LTFP, a Margarida Isabel de Oliveira Vale de Gato, Professora Auxiliar do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo período de 01/07/2020 a 31/12/2020.
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, que cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes da Administração Central, Local e Regional, torna-se público que por despacho de 04/09/2020, foi autorizada a renovação da licença especial em Macau, pelo período de 16.08.2020 a 15.08.2021, a Maria José dos Reis Grosso, Professora Associada do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Para efeitos do disposto do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público a extinção de vinculo de emprego público, por falecimento, do seguinte trabalhador:
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1 de janeiro de 2021. - O Diretor da FLUL, Prof. Doutor Miguel Tamen.
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