Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 17/90, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo a legislar sobre cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Texto do documento

Lei 17/90

de 20 de Julho

Autorização ao Governo para legislar sobre cooperação judiciária

internacional em matéria penal

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alíneas b), c) e q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Fica o Governo autorizado a aprovar um diploma relativo à cooperação judiciária internacional em matéria penal.

2 - A autorização legislativa a que se refere o número anterior destina-se a possibilitar a ratificação de várias convenções internacionais já assinadas por Portugal e a garantir as condições da sua aplicação através da introdução na ordem jurídica portuguesa de um instrumento legislativo que regulamente os vários processos de cooperação e defina a entidade competente para lhes conferir eficácia.

Art. 2.º O diploma a elaborar ao abrigo da presente autorização legislativa estabelecerá o regime da extradição, execução de sentenças penais estrangeiras, transferência de processos criminais, transferência de pessoas condenadas, vigilância de pessoas condenadas ou em liberdade condicional, entreajuda geral em matéria penal e ainda as disposições gerais relativas a todas as anteriores formas de cooperação internacional.

Art. 3.º A autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da presente lei caduca se não for utilizada no prazo de 90 dias.

Aprovada em 7 de Junho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 27 de Junho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 3 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/20/plain-44043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44043.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 43/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas à cooperarão judiciária internacional em matéria penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda