Sumário: Mobilidade, pelo período máximo de 18 meses, do assistente técnico Fernando Manuel Pisco Costa.
Por meu despacho de 29 de outubro de 2020, e decorrido o prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, do Assistente Técnico, Fernando Manuel Pisco Costa, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., para exercer funções na carreira e categoria de Assistente Técnico no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Évora, a partir de 1 de novembro de 2020.
O trabalhador mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, com uma remuneração base correspondente à quinta (5.ª) posição remuneratória e ao décimo (10.º) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 março, da carreira e categoria de Assistente Técnico.
19 de janeiro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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