Sumário: Atribuição de título de utilização privativa de uma parcela de terreno localizada no porto de pesca do rio Arade, em área de jurisdição da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.
Vem, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 16/2014, de 03 de fevereiro, publicitar, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º conjugado com a alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, que deu entrada na DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (doravante DOCAPESCA ), e foi aceite, um pedido de concessão para utilização privativa de uma parcela de terreno localizada em domínio público marítimo, no Porto de Pesca do Rio Arade, destinada à instalação de um estaleiro para reparação e manutenção de embarcações, motores, equipamentos elétricos e eletrónicos de comunicação, em área de jurisdição da Docapesca, com uma área total de cerca de 10.137,00 m2 (dez mil cento e trinta e sete metros quadrados), pelo prazo de 20 (vinte) anos.
As especificidades da presente concessão constam do Edital PM/02/2021, que pode ser consultado junto dos serviços da DOCAPESCA na Avenida Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa, no website www.docapesca.pt (Comunicação - Editais e Avisos), bem como nos serviços locais do Porto Pesca do Rio Arade.
Conforme estabelecido no alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, todos os eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela podem, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação do presente anúncio, requerer para si, junto dos serviços da DOCAPESCA , na Avenida Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa, a emissão de título com o mesmo objeto e finalidade, ou apresentar objeções à sua atribuição.
Mais se informa que, caso sejam apresentadas, no prazo supra indicado, outras manifestações de interesse na atribuição do referido título, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme disposto na alínea e) do n.º 4 e n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, gozando a requerente inicial do direito de preferência, a que alude o n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.
12 de janeiro de 2021. - O Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.: Prof. Sérgio Miguel Redondo Faias, vogal - Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, vogal.
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