Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atualizada, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias, dos titulares de direção intermédia de 1.º grau, previstas no artigo 8.º e anexo II do mesmo Estatuto e das competências delegadas através da deliberação 413-A/2020, de 31.03, na sua redação atual:
1 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, o Licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar obras de ampliação ou alteração de edifícios comerciais, industriais ou de serviços, já existentes na zona de servidão non aedificandi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril;
1.2 - Autorizar a redução das obrigações impostas aos proprietários de prédios confinantes ou vizinhos de bens do domínio público ferroviário, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
1.3 - Decidir pedidos que não se enquadram no âmbito das competências do IMT, I. P., definidos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril;
1.4 - Designar os representantes do IMT, I. P. nas Conferências Decisórias a realizar no âmbito do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro;
1.5 - Emitir parecer prévio sobre as minutas de acordos de gestão a celebrar ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 01 de dezembro de 2020, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação, sem prejuízo do reporte mensal sobre as decisões tomadas, nos termos a definir em deliberação do CD.
10 de dezembro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
313834771