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Deliberação 4/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa

Texto do documento

Deliberação 4/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa.

No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atualizada, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias, dos titulares de direção intermédia de 1.º grau, previstas no artigo 8.º e anexo II do mesmo Estatuto e das competências delegadas através da deliberação 413-A/2020, de 31.03, na sua redação atual:

1 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, o Licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar obras de ampliação ou alteração de edifícios comerciais, industriais ou de serviços, já existentes na zona de servidão non aedificandi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril;

1.2 - Autorizar a redução das obrigações impostas aos proprietários de prédios confinantes ou vizinhos de bens do domínio público ferroviário, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;

1.3 - Decidir pedidos que não se enquadram no âmbito das competências do IMT, I. P., definidos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril;

1.4 - Designar os representantes do IMT, I. P. nas Conferências Decisórias a realizar no âmbito do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro;

1.5 - Emitir parecer prévio sobre as minutas de acordos de gestão a celebrar ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 01 de dezembro de 2020, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação, sem prejuízo do reporte mensal sobre as decisões tomadas, nos termos a definir em deliberação do CD.

10 de dezembro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

313834771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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