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Decreto Regulamentar Regional 6/82/A, de 4 de Março

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Sumário

Acresce de 3 lugares o quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Direcção Regional dos Transportes Terrestres).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/82/A

O Decreto Regulamentar Regional 25/80/A, de 9 de Junho, fixou o quadro da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

A experiência tem vindo a demonstrar a necessidade de proceder a alguns ajustamentos no quadro da Direcção Regional dos Transportes Terrestres, com vista a dotá-la dos meios humanos adequados ao cumprimento das missões que estão por lei cometidas àquela Direcção Regional.

Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (Direcção Regional dos Transportes Terrestres), criado pelo Decreto Regulamentar Regional 25/80/A, de 9 de Junho, é acrescido de 3 lugares, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Aprovado em Conselho em 13 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 6/82/A

(Direcção Regional dos Transportes Terrestres)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/04/plain-4363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto Regulamentar Regional 25/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo - Gabinete do Secretário Regional

    Alteração do quadro do pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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