Sumário: Prorroga o prazo previsto no Despacho 9952/2020, de 15 de outubro, para apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, até 31 de dezembro de 2020.
No âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), criado pela Portaria 201-A/2020, de 19 de agosto, foi publicado o Despacho 9952/2020, de 15 de outubro, que estabeleceu as regras e o prazo para apresentação de candidaturas a projetos de investimento destinados ao alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, concretamente estrutura residencial para pessoas idosas, serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de atividades ocupacionais, lar residencial e residência autónoma.
Acresce que a situação pandémica que o País atravessa tem condicionado a obtenção de documentos para instrução das candidaturas.
Considerando o interesse público deste instrumento para a melhoria das condições de vida dos cidadãos e suas famílias e para a criação de postos de trabalho, importa alargar o prazo previsto para apresentação de candidaturas, com vista a abranger o maior número possível de projetos.
Assim, ao abrigo do n.º 4 da Portaria 201-A/2020, de 19 de agosto, determino:
1 - O prazo previsto no Despacho 9952/2020, de 15 de outubro, para apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, é prorrogado até 31 de dezembro de 2020.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
20 de novembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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