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Aviso 19452/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Histórico de Avis

Texto do documento

Aviso 19452/2020

Sumário: Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Histórico de Avis.

Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Histórico de Avis

Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público que, a Assembleia Municipal de Avis, na sua sessão ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Histórico de Avis, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual. Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado e a sua disponibilidade é feita no site do Município de Avis, em www.cm-avis.pt.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Histórico de Avis entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Paulo Augusto da Silva.

313718974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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