Sumário: Designação de Paulo Jorge Montês da Silva para o cargo de coordenador municipal de Proteção Civil.
Designação em regime de comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Considerando que:
1) De acordo com a alínea b) do artigo 41.º, da Lei 27/2006 de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar-se Coordenador Municipal de Proteção Civil;
2) A Lei 65/2007 de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;
3) O artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;
4) Os números 1 a 3 do artigo 14-A.º do mesmo diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação;
5) Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 14.º-A, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio, o Coordenador Municipal de Proteção Civil é designado de entre o universo de recrutamento que a lei define, para os Comandantes Operacionais Distritais, ou seja, é feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
6) Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae de Paulo Jorge Montês da Silva, anexo ao presente despacho, entende-se que se encontram verificados os requisitos previstos no artigo 22.º da Lei 73/2013, de 31 de maio, para o exercício de funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Em face do exposto:
No uso da competência que me é conferida pelas alíneas v) do n.º 1 e a), do n.º 2, do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o que decorre, dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, atualizada, e do n.º 1, artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei 27/2006 de 03 de julho, alterada pela Lei 80/2015, de 03 de agosto:
1 - Designo o licenciado em Proteção Civil, Paulo Jorge Montês da Silva, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, assegurando o exercício efetivo das competências cometidas a tal cargo, nomeadamente as que se encontram previstas no artigo 15.º-A da Lei 65/2007, aditado pelo DL n.º 44/2019, de 1 de abril.
2 - A remuneração a atribuir é de (euros) 2.621,68 equiparado à remuneração de um dirigente intermédio de 2.º grau, com direito a despesas de representação, nos termos da deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão realizada em 05-06-2020.
3 - A presente designação produz efeitos a partir de 01 de outubro de 2020, por urgente conveniência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências cometidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 14.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, aditado pelo DL n.º 44/2019, de 1 de abril.
4 - O cabimento e compromisso da despesa encontram-se assegurados por força dos documentos: cabimento n.º 26361 e compromisso n.º 29371, em anexo.
5 - Publique-se no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio.
29 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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