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Aviso 19447/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Lista nominativa de transição da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto

Texto do documento

Aviso 19447/2020

Sumário: Lista nominativa de transição da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

Lista nominativa de transição na carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto e no artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, torna-se público que foi homologada pelo Conselho de Administração, em 15 de outubro de 2020, com efeitos a 12 de fevereiro de 2019, a lista nominativa de transição dos trabalhadores do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. integrados na carreira especial de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, encontrando-se a mesma disponível para consulta no sítio institucional e afixada, desde o dia 13 de novembro de 2020, no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13 de novembro de 2020. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.

313735943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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