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Aviso 19422/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para seleção de trabalhadores auxiliares de medicina legal, a contratar em regime de prestação de serviços, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023

Texto do documento

Aviso 19422/2020

Sumário: Procedimento concursal para seleção de trabalhadores auxiliares de medicina legal, a contratar em regime de prestação de serviços, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023.

Procedimento de seleção de auxiliares de medicina legal para contratar para o exercício de funções de auxiliar na realização de funções periciais no INMLCF, no triénio de 2021/2022/2023

Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 19 de novembro de 2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para seleção de trabalhadores auxiliares de medicina legal, a contratar em regime de prestação de serviços, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023.

1 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Lei 45/2004, de 19 de agosto, e, supletivamente, no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

4 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

5 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional, e na página eletrónica do INMLCF.

6 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados por via eletrónica para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt. com a identificação do procedimento a que reportam.

7 - Júri do procedimento: Presidente - Maria Amélia Angélico Choupina Ferreira da Mota, Chefe de Divisão de Recursos Humanos INMLCF; 1.ª Vogal efetiva - Sandra Maria Fernandes Rodrigues Pão Alves Pereira, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Helena Maria Santos Rodrigues, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF; 3.ª Vogal efetiva - Sónia Cristina Andrade Pinheiro, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do INMLCF; 1.º Vogal suplente - Amado Fernando Queirós de Moura Marques, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica do INMLCF; 2.º Vogal suplente - José Alberto Grilo Santos, Técnico Ajudante de Medicina Legal do INMLCF; e 3.º Vogal suplente - Jorge Miguel Ferreira da Silva, Técnico Ajudante de Medicina Legal do INMLCF.

8 - Funções:

8.1 - Referência A: Todas as funções atribuídas no âmbito da respetiva atividade designadamente, funções de auxiliar na realização de exames e perícias médico-legais; serviços de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento; limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais; e preparar os cadáveres para inumação, conforme disposto nos artigos 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro; no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, e, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, no contexto do disposto no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil;

8.2 - Referência B: Auxiliar na realização de exames e perícias médico-legais; serviços de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e preparar os cadáveres para inumação, nos termos do disposto nos artigos 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro; no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, e, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, no contexto do disposto no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil.

9 - Número de contratos - 40 (quarenta) contratos, 1 (um) contrato por cada vaga:

9.1 - Referência A - Avença - 32 (trinta e dois) contratos, 1 (um) contrato por cada vaga;

9.2 - Referência B - Tarefas - 8 (oito) contratos, 1 (um) contrato por cada vaga.

10 - Locais de prestação de serviço, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 22.º, da Lei 45/2004:

(ver documento original)

11 - Remuneração:

11.1 - Referência A: 900 (euro) (novecentos euros) mensais;

11.2 - Referencia B: Aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias cuja realização auxiliou, conforme disposto no n.º 1 do artigo 29.º, n.º 2 do artigo 8.º, ambos da Lei 45/2004, e na Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.

12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

12.1 - Ser titular das habilitações mínimas obrigatórias (variam consoante a data de nascimento de cada candidato ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade), ou equivalente legal para efeitos profissionais;

12.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;

12.3 - Referência A: Ter disponibilidade semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

13.3 - O formulário deve ser submetido, acompanhado do certificado de habilitações académicas em formato digital;

13.4 - A não apresentação do documento referido no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;

13.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

14 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:

14.1 - A ordenação final dos candidatos na ponderação curricular documental é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HA + EPMLCF + FPMLCF

em que:

CF = Classificação Final

HA = Habilitação Académica

EPMLCF = Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

14.2 - Classificação dos fatores de ponderação:

14.2.1 - Habilitações académicas, valoradas até 10 valores (só é valorizada a titularidade do grau mais elevado) - [titularidade da escolaridade legal obrigatória - 8 valores; titularidade de habilitação académica superior à escolaridade legal obrigatória - 10 valores];

14.2.2 - Experiência profissional, valorada até 60 valores: Exercício efetivo de funções de auxiliar de medicina legal no INMLCF, com contrato de prestação de serviços:

(ver documento original)

14.2.3 - Formação profissional na área da Medicina legal e Ciências Forenses, ministrada pelo INMLCF, valorada até 30 valores:

14.2.3.1 - Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia no INMLCF - 15 valores;

14.2.3.2 - Curso DVI - Disaster Victim Identification - 10 valores;

14.2.3.3 - Formação pós-graduada - 1 valor por cada evento, até ao limite de 2 valores;

14.2.3.4 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops - 0,5 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores.

15 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

16 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

17 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

19 - O processo de colocação:

19.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência indicada no processo de candidatura - até 3 locais para o procedimento com a referência A e até 3 locais para o procedimento com a referência B;

19.2 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:

19.2.1 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação «Experiência profissional no INMLCF»;

19.2.2 - Ser titular do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia ministrado pelo INMLCF;

19.2.3 - Ser titular do curso DVI - Disaster Victim Identification, ministrado pelo INMLCF;

19.2.4 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação «Formação profissional na área de MLCF, ministrada pelo INMLCF»;

19.2.5 - Ser titular da habilitação académica mais elevada;

19.2.6 - Ter a nota mais elevada no Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia ministrado pelo INMLCF;

19.2.7 - No caso de igual habilitação académica mais elevada, ser titular da nota mais elevada da respetiva habilitação;

19.2.8 - No caso de igual habilitação académica mais elevada e de igual classificação final na respetiva habilitação, ter a nota mais elevada na disciplina de frequência obrigatória: português;

19.2.9 - No caso de igual habilitação académica mais elevada, de igual classificação final na respetiva habilitação, de igual classificação final na disciplina de frequência obrigatória: português, ter a nota mais elevada na disciplina de frequência obrigatória: matemática.

19.3 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar todas as vagas.

19.4 - O certificado de habilitações académicas com a nota das disciplinas de frequência obrigatória, português e matemática, será solicitado se vier a revelar-se necessário para a aplicação dos critérios de desempate.

20 - O processo de contratação:

20.1 - Os 40 (quarenta) contratos, para o exercício de auxiliar funções periciais, são celebrados entre os candidatos selecionados e o INMLCF, conforme disposto no n.º 4 do artigo 29.º, da Lei 45/2004.

20.2 - No procedimento concursal identificado com a referência B, cada candidato pode ser contratado para mais de um local se não houver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas publicitadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º, da Lei 45/2004.

20.3 - No procedimento concursal identificado com a referência A, cada candidato não pode ser contratado em mais de um local

21 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no n.º 4 do artigo 28.º, da Lei 45/2004.

22 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

19 de novembro de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

313755504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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